Jornal DR1

Diário do Rio Responde _ Edição nº 55

MATHEUS AUGUSTO LUNDBERG NEVES, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

O prazo de entrega não foi respeitado. E agora?
Marisa Ribeiro, Madureira

DIÁRIO DO RIO −“O consumidor pode, a seu critério: I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

O comerciante pode recusar receber cartão para produtos de baixo custo, como cigarro, balas ou sorvete?
Douglas da Silva, Catete

DIÁRIO DO RIO − Não. Se um estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, o mesmo deve aceitá-lo em qualquer valor de compra e para qualquer produto.

RÔMULO LICIO DA SILVA, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Estou aposentada por tempo de serviço desde 2002 e por seis anos trabalhei para duas empresas privadas ao mesmo tempo. Posso pedir revisão para ver se a forma do cálculo está correta?
Denise Figueiredo, Flamengo

DIÁRIO DO RIO – Lamentavelmente você não poderá requerer a revisão do seu benefício em razão da fluência do prazo decadencial de 10 anos, contado desde a data de concessão seu benefício. Dessa forma, seu pedido de revisão somente poderia se requerido até o ano de 2012.

Fui empregada de uma empresa por oito anos sem a carteira anotada. Quando saí fui à Justiça do Trabalho e o juiz condenou a empresa a anotar minha carteira por todo o período, pagar o FGTS, férias e rescisão. Porém, estive no INSS e não aparece esse período trabalhado. O que devo fazer?
Selma Reis, Andaraí

DIÁRIO DO RIO – Esse fato se dá porque a Justiça do Trabalho não pode exigir da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período trabalhado. O INSS deveria efetuar a cobrança na Justiça federal e não o faz. Com isso o segurado é quem sofre. Como se não bastasse, o INSS não aceita “apenas” a sentença da Justiça do Trabalho e exige que a sentença tenha se baseado em início de prova material e não somente em testemunhas para comprovação daquela prestação de serviços. Nesse caso, se a sentença tiver sido proferida com base em outros elementos e você possuir outros documentos que comprovem a prestação de serviços, poderá levá-los ao INSS junto com a sentença para que se promova o acerto de seus dados. Contudo, se não houver documentos ou se o INSS não os aceitar deverá ajuizar ação contra o INSS objetivando a inserção desse período trabalhado como tempo de contribuição na base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

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