Jornal DR1

Diário do Rio Responde _ Edição nº 57

CARLOS AUGUSTO AGUIAR, ADVOGADO E JORNALISTA
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Trabalho em uma empresa da área do comércio e todos os funcionários estão sendo submetidos a uma jornada de trabalho além das 44 horas semanais, contrariando inclusive nossa convenção coletiva de trabalho, e não estã pagando horas extras. Como devo proceder para buscar uma solução para evitar as horas extras e obrigar a empresa a pagá-las?
Antonio Carlos Lira, Marechal Hermes

DIÁRIO DO RIO − Você tem algumas alternativas, a saber: pleitear na Justiça através de uma ação trabalhista reivindicando as horas extraordinárias em ações individuais; acionar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Nesse caso existem duas situações: poderá ser através de um pedido de fiscalização em uma denúncia, que pode ser anônima, abordando a situação da jornada extensiva e o não pagamento das horas extras, ou através de um pedido de Mesa Redonda, onde se faz necessário sua identificação (nome e endereço) para que a DRT possa convocá-lo bem como sua empresa. Assim, através da mediação com a presença do mediador (normalmente é feita por um fiscal do trabalho), que estabelecerá tanto o fim da jornada extensiva e o pagamento das horas extraordinárias para todos trabalhadores; e, por fim, você pode acionar o seu sindicato de classe através de uma denúncia, anônima ou não, exigindo que ele faça uma negociação com a empresa para solucionar ambos os casos. O sindicato poderá também, se for o caso, acionar a DRT e solicitar tanto a fiscalização quanto a mediação através da Mesa Redonda. Nesse caso você não precisa se identificar, pois quem estará requerendo a mediação será a entidade sindical, que tem a prerrogativa legal de defender os interesses dos trabalhadores na Justiça do Trabalho, na DRT e no Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho). O endereço da DRT é Av. Presidente Antônio Carlos, 251, no Centro. O protocolo fica no térreo.

RÔMULO LICIO DA SILVA, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Estou trabalhando há um ano sem a carteira assinada e a empresa não vem pagando o INSS dos empregados que têm a carteira assinada. O que devo fazer para me proteger?
Dalva Antunes, Penha

DIÁRIO DO RIO – Você pode procurar o sindicato de classe para que ele atue junto à Receita Federal visando a realização de fiscalização, pois somente ela é responsável pela cobrança das contribuições previdenciárias. Além disso, poderá denunciar a prestação de serviços sem anotação da carteira de trabalho junto à Superintendência do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho, para que sejam realizadas fiscalizações na empresa visando a regularização de sua situação como empregada. Lembro que a denúncia pode ser feita sob anonimato.

GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA TRINDADE, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Meu nome foi incluído sem aviso no SPC/Serasa. Posso conseguir uma indenização?
Gabriel Lucena, Laranjeiras

DIÁRIO DO RIO − Sim. A inclusão no SPC/Serasa sem aviso prévio pode gerar indenização na Justiça. Antes de ter seu nome incluído em cadastro restritivo de crédito, o consumidor deve ser notificado para que tenha a possibilidade de verificar se a dívida realmente existe. E, caso positivo, precisa ter a possibilidade de efetuar o pagamento antes de ter seu nome inserido no cadastro de entidades de proteção ao crédito.

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