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Filas em bancos: o tempo não se compra

Da Redação

A espera na fila de bancos se tornou rotina na vida de muitos brasileiros. Não existe uma legislação nacional sobre o tema. As esferas estaduais e municipais são responsáveis por legislar sobre o tema, de acordo com as particularidades de cada local. Cada município e estado possuem leis que determinam uma tolerância de tempo na espera pelo atendimento.

No Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 5.254, de 25 de março de 2011, determina que as agências realizem o atendimento em tempo razoável: sendo de 15 minutos em dias normais e 30 em dias precedentes ou posteriores a feriados longos; disponibilizar senhas numéricas onde possa ser identificado o banco e a agência com horário de entrada e do atendimento; oferecer bebedouro de água e um banheiro para uso dos clientes; atendimento com senhas preferenciais e, no mínimo 15 assentos para este público, entre outros. Os bancos que descumprirem sofrerão sanções administrativas desde advertência, multas ou o fechamento do local.

Mesmo com estas regras, na prática a maioria das pessoas encara filas todos os dias. Infelizmente, nem tudo conseguimos resolver através de aplicativos ou caixa eletrônico. A ida às agências é necessária e os bancos, querendo economizar, diminuíram ao longo dos anos o número de caixas. Estas mudanças refletem negativamente no tempo do atendimento e fazem as filas aumentarem.

Precisamos denunciar e quando necessário abrir uma ação judicial para fazer valer nossos direitos. Na realidade, não deveríamos perder nosso tempo esperando atendimento, pois o dia é curto para resolvermos tantas pendências. As instituições financeiras não nos pagam pelo tempo perdido. Enquanto isso, as leis não são suficientes para garantir o cumprimento da mesma. Haja paciência!

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