Jornal DR1

Criança e adolescente em perigo? Denuncie!

Por Sabrina Campos, advogada

Sabrina Campos (Divulgação)

Inicialmente, recorda-se que, em 2020, alertou-se para a necessidade de protegermos crianças e adolescentes em dois momentos de grande mobilização no país. Quais foram? O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio e instituído pela lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, e, de mesmo modo, o Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão, celebrado em 4 de junho, data criada pela ONU em 1982.

Constata-se que os índices de violência contra crianças e adolescentes, em especial de cunho sexual, através de crimes de abuso e estupro de vulnerável, têm crescido enormemente ao longo dos anos em razão especialmente da erotização infanto-juvenil e do processo de hipersexualização do menor enquanto indivíduo na sociedade.

A pandemia causada pela covid-19, e seu consequente isolamento, propiciou um aumento considerável de casos em que crianças e adolescentes são vítimas de violência dentro dos seus próprios lares, agredidas por quem deveria lhes defender.

Tem sido comum que muitas pessoas recebam por internet, através de e-mails e grupos em redes sociais, mensagens com conteúdo de mídia de crianças, adolescentes e até bebês como vítimas de agressão.

Com o suposto intuito de ajudar a vítima, que muitas vezes aparece sofrendo torturas físicas, estupro, abusos sexuais explícitos, estimula-se que a mensagem com este conteúdo seja compartilhada pelo maior número de pessoas possível. Sempre instigando aqueles de boa fé a repassarem e divulgarem ao máximo, sob pretexto de que, assim, encontrar-se-á mais facilmente o criminoso em questão.

Verifica-se que em praticamente todas estas mensagens não há nenhum meio de encontrar o agressor de maneira prática, isto é, não há indícios, pistas que identifique quem cometeu, onde ou quando o crime ocorreu. Geralmente, somente a vítima é exposta, bem como a sua humilhação e sofrimento aterradores.

Na verdade, criminosos, criadores deste tipo de material, desejam alcançar outros criminosos, que, por sua vez, pagam por mídias de crianças e adolescentes sofrendo todo o tipo de violência. Nem sempre eles se escondem através da ‘deep web’ ou ‘dark web’: eles usam pessoas como você e a sua boa vontade em ajudar o próximo para esconder os rastros deles enquanto agressores.

Quando uma mensagem de vídeo contendo um bebê sofrendo abusos chega ao seu celular por um grupo de Whatsapp ou outra rede social, por exemplo, logo os membros mais sensíveis a ajudar começam a repassar para todos os seus contatos aquele vídeo terrível, repetindo que quanto mais pessoas compartilharem, maiores são as chances da vítima de obter ajuda e seu agressor ser punido.

Todavia, o que acontece é exatamente o oposto. As pessoas de boa fé acabam por atrapalhar as investigações das autoridades competentes que, de fato, estão em busca dos criminosos. Além disto, estas pessoas, mesmo acreditando estarem fazendo o bem, acabam por cometerem crimes contra estas mesmas vítimas.

Toda vez que um vídeo, foto e mensagem são postados, seja em rede social pelo computador ou celular, há um endereço como caminho definido de sua origem. Mas quem recebe este material e o abre também mantém um endereço de identificação do local onde acessou o arquivo mencionado. Toda vez que as autoridades competentes para investigar crimes, especialmente cibernéticos, buscam esta linha reta entre o criminoso criador do material nocivo e o criminoso receptor deste mesmo material, as pessoas que, solidárias às vítimas, compartilham, divulgam, reenviam estes arquivos a outros inúmeros terceiros na verdade criam uma barreira que age como escudo a proteger essencialmente os criminosos. Portanto, impedem a identificação da origem do arquivo ou o seu real destino, obstruindo e atrapalhando o trabalho policial, cuja operação pode ser completamente perdida após esta intromissão.

Atente para toda vez que receber um vídeo ou foto de algum menor em situação de vítima de algum tipo de violência, especialmente de caráter sexual, para imediatamente entrar em contato com as autoridades competentes a respeito do material recebido.

Jamais compartilhe, divulgue, publique, encaminhe, envie ou reenvie, ou sequer mantenha em sua posse arquivo, vídeo ou foto de menores em situação de vítimas de violência, posto que o Código Penal Brasileiro deixa claro que é crime disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio ─ inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática ─, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia (artigo 218-C).

É preciso esclarecer que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também determina que é crime reproduzir, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (artigo 240). É crime disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Também é crime adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Comete crime quem disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do artigo 241-B.

O ECA compreende que a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” diz respeito a qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais (artigo 241-E).

ONDE DENUNCIAR

Violação de Direitos Humanos
Ligue 100
www.disque100.gov.br
Polícia
Ligue 190
www.dedic.pcivil.rj.gov.br
Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV)
Rua do Lavradio, 155, Centro, Rio de Janeiro
(21) 2332-4442 / 4330 / 4332 / 4468
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)
Rua do Lavradio, 155, Centro, Rio de Janeiro
(21) 2334-5104 / 5632 / 5635
Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI)
Av. Dom Hélder Câmara, 2.066, Jacarezinho, Rio de Janeiro
(21) 2202-0277 /0278 / 0281 / 0282 / 0285
Delegacia Legal
Procure a do seu bairro
Disque-Denúncia
(21) 2253-1177

Confira também

Nosso canal

RADIO DR1 - PROGRAMA INSPIRA AÇÃO - 22 NOV 24