Jornal DR1

A TV Justiça e sua importância para a sociedade brasileira

 

No ar há mais de 17 anos, a TV Justiça é uma emissora pública, criada por lei e administrada pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal

Desde sua criação a TV Justiça tem prestado um valioso serviço ao cidadão brasileiro, com informações sobre questões do judiciário com linguagem mais simples e afastada do juridiquês, visando a melhor assimilação e entendimento pelo telespectador.

A programação da TV Justiça contempla diversos programas informativos destinados à divulgação dos direitos e deveres dos cidadãos nos mais variados temas. Há, também, programas destinados especificamente aos operadores do Direito, pois afinal de contas esse é, por afinidade, o público que possui maior interesse em acompanhar a TV Justiça.

Na sua programação está contemplada a transmissão de sessões de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. Aliás, as sessões de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal são realizadas ao vivo e fizeram com que a TV Justiça se popularizasse. Isso especialmente se deu por ocasião do julgamento da Ação Penal 470, processo que se popularizou como ação do Mensalão.

Na referida ação foram julgados crimes praticados por várias autoridades, dentre elas: deputados, senadores e ministros de Estado. Esse julgamento, que se estendeu por meses expôs, também, divergências entre os ministros do STF ocasionando discussões acaloradas. O julgamento, embora tratasse de crimes complexos praticados por inúmeros participantes, também expôs os votos longos proferidos por cada ministro.

Os operadores do Direito sabem que, no dia a dia, os julgamentos por órgãos colegiados, como o é o Plenário do Supremo, ocorrem com a leitura do voto na íntegra ou de parte deste pelo relator do processo, do qual os demais integrantes do órgão julgador já possuem prévio conhecimento. Havendo divergência, o integrante que diverge aponta suas razões na sessão, em regra de forma oral, sendo que a prevalecer o seu entendimento, cabe a este a redação do voto vencedor.

No entanto, no julgamento do processo do Mensalão, todos os ministros liam seus votos, muitos o faziam na íntegra, em votos extensos, alguns com mais de cem páginas. Esse fato, somado a grande quantidade de réus, aos debates, as intervenções dos advogados das partes, do Procurador Geral da República e a observância aos procedimentos previstos na legislação, fez com que as sessões de julgamento ultrapassassem o horário que em regra é estabelecido no STF para o término, tornando o julgamento extremamente prolongado e o acompanhamento cansativo para os cidadãos telespectadores, pois parecia um programa ou julgamento sem fim.

Outro fato que despertou a atenção da sociedade foram os embates entre os ministros – alguns bem acalorados e que por vezes necessitaram da intervenção do presidente da Corte – e as citações de doutrinadores, inclusive em outros idiomas. Se para alguns esses fatos eram adequados por se tratar da mais Alta Corte do país, para outros, notadamente aqueles que não são afetos ou estudiosos do Direito, os intermináveis debates e as citações se mostravam enfadonhas e desnecessárias, revelando apenas a vaidade dos ministros.

Diante desses acontecimentos e de outros, várias vozes passaram a defender modificações na cobertura pela TV Justiça, algumas impactando a programação da TV e outras a modificação das sessões do próprio Supremo. Alguns membros da sociedade entendem que as sessões do STF devem ser sigilosas, outros acham que não devem ser transmitidas pela TV Justiça. Há ainda aqueles que defendem a transmissão parcial, enquanto outros sustentam que se estabeleça limite de tempo para cada ministro proferir seu voto.

A meu ver nenhuma das possibilidades aventadas merecem acolhimento, pois a transmissão de sessão de julgamento ao vivo pelo Plenário do STF não se trata de um programa de TV. O que se tem é a mais Alta Corte julgando temas de interesse da nação, porque ao Plenário do Supremo são submetidas as ações que declaram a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma jurídica, os recursos extraordinários que possuem repercussão geral reconhecida, entre outros, cujos casos ou temas são relevantes e vão orientar os demais órgãos de justiça do Brasil. Portanto, ao se dispor a transmitir as sessões de julgamento do STF, a TV Justiça deve fazê-lo em sua totalidade, despreocupada com o tempo que a sessão irá tomar em sua grade de programação. Eis que ao assim fazê-lo privilegia a publicidade e a transparência dos julgamentos, que detém expressa previsão na Constituição Federal. Ao assim agir, resguarda o interesse do cidadão à informação.

Rômulo Licio da Silva

Advogado

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