Jornal DR1

A harmonia entre os poderes: um campo minado pelo STF

Desde o início do mandato do atual presidente Jair Bolsonaro, os ministros do STF têm tomado iniciativas “jurídicas” intervindo nos outros poderes constituídos e eleitos democraticamente – executivo e legislativo. São inúmeras intervenções e a mais recente foi a determinação do ministro Luís Roberto Barroso, dirigida ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar ações e omissões do governo federal no combate à pandemia da Covid-19.

A decisão atendeu pedido feito pelos senadores do Cidadania Alessandro Vieira (RS) e Jorge Kajuru (GO), que, ao invés de buscar solucionar as questões na própria Casa, recorreram ao STF desnecessariamente.

O ministro Barroso, no alto de sua “autoridade” sem limites, ao invés de tratar o assunto nos termos constitucionais, ou seja, nos princípio da independência entre os poderes, se arvorou em baixar uma determinação inconstitucional para instalação da CPI. E o presidente do Senado, acovardado, “bateu continências” e se prontificou a encaminhar a determinação. Obviamente, o presidente senador deveria ter respondido ao ministro Barroso que não acataria tal determinação, pois está carece de legitimidade e rompe com a independência harmônica dos poderes.

Na verdade, o que temos hoje é, de um lado, um desrespeito aos termos constitucionais praticados pelos 11 ministros do STF (que consome por ano mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos) e, do outro, 81 senadores e 513 deputados federais acovardados, que consomem cerca de R$ 12 bilhões por ano.

Que estamos sendo governados pelo STF, lamentavelmente não há a menor sombra de dúvidas. O povo, em decorrência da pandemia, está desmobilizado e acuado, pois sabemos que em condições normais já teriam mudado toda essa situação repressiva (intimidações, cerceamento do direito de liberdade de ir e vir, de opinião, censura, prisões etc). Estamos vivendo um regime de exceção – lei de segurança nacional, estado de sítio, toque de recolher, com prefeitos e governadores com poderes também ilimitados garantidos pela irresponsabilidade dos ministros do STF.

A nossa Constituição é clara ao “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.

E mais ainda, no Art. 2º, se determina que os “Poderes da União” são independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Já o Art. 52 diz que “Compete privativamente ao Senado Federal”:

I –  Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II – Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Donde se conclui que o Congresso Nacional, em particular o Senado Federal, é plenamente legítimo para ditar as normas, cumprir e fazer cumprir os preceitos constitucionais.

A tal CPI vai ser instaurada em plena pandemia, quando deveríamos estar todos concentrados no combate à Covid-19 e salvando vidas. A política dos congressistas, dos partidos políticos e dos ministros do STF tem dominado o cenário e se sobressaído ao combate à pandemia. Nesse caso, não se tendo outras alternativas, a CPI deverá ser estendida aos Estados e Municípios. Ao menos é o que todos esperam.

Carlos Augusto (Carlão)
Jornalista, sindicalista e advogado

Confira também

Nosso canal

Error 403 The request cannot be completed because you have exceeded your quota. : quotaExceeded