Por Ana Cristina Campelo
O Meio Ambiente do Trabalho é constituído pelo ambiente local, no qual as pessoas desenvolvem as suas atividades, remuneradas ou não remuneradas, “cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentam” (FIORILLO, 2003). As leis de proteção ao Meio Ambiente do Trabalho são indicadas para a proteção do empregado no seu ambiente de trabalho, que deverá/poderá participar também do controle e da fiscalização dos produtos perigosos, cabendo ao SUS fornecer a proteção necessária para reduzir os riscos inerentes através das normas rígidas de segurança, higiene e saúde.
O amparo constitucional desta proteção ao empregado diz que tem de exercer seu ofício em local de trabalho moral e legal e o SUS tem que colaborar na proteção do meio ambiente, visando à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. A CLT regula a segurança do trabalhador, destacando que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Nos dias de hoje aumenta a deterioração insensata ao meio ambiente, atingindo a qualidade de vida das pessoas e causando riscos a todos – homens, mulheres, crianças, animais, natureza, etc.
O meio ambiente do trabalho está inserido em um mercado financeiro e econômico que tem como objetivo a obtenção de taxas de produtividade, lucro pelo lucro, não importando que a dignidade da pessoa humana do trabalhador seja abusivamente aviltada.
O Meio Ambiente do Trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometem a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentam (homens ou mulheres, maiores ou menores de idade, celetistas, servidores públicos, autônomos, etc.)”.
O meio ambiente laboral é o lugar onde passamos uma grande parcela de tempo de nossas vidas e precisa ser saudável, ser benefício, ser positivo, ser leve. Os efeitos das atividades desenvolvidas ultrapassam o círculo do trabalho atingindo diretamente a vida pessoal, social, familiar, a saúde, o psicológico de todos e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Continua na próxima edição.