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Opinião: Centrais sindicais na contramão do emprego

Por Carlos Augusto Aguiar

Após período de hibernação sem atuação sindical, principalmente durante essa pandemia infernal, o sindicalismo pelego voltou a atuar. Entretanto, de forma totalmente equivocada, na contramão do emprego.

Promoveram manifestações contra a Portaria do Ministério do Trabalho que em seu Art. 1º, assim instituiu:

“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995.”

§ 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”

“§ 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.”

A luz dessa Portaria, que tem o firme propósito de proteção e manutenção do emprego, contra qualquer tipo de discriminação nos termos da Carta Magna, concluímos que as Centrais Sindicais estão na contramão dos direitos dos trabalhadores.

As Lideranças das nove Centrais de Sindicais assinaram nota conjunta divulgada criticando a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, que proíbe a demissão, e a não contratação de funcionários que recusam a se vacinar contra covid. Segundo as centrais sindicais, a decisão do governo cria “um ambiente de insegurança e desproteção sanitária”

Diz ainda a nota: “Quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária”, afirma
a nota conjunta”.

Mais adiante, afirma que: “Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição.”

Primeiramente cabe registrar que não há na Constituição a exigência de comprovante
vacinal e sim “o direito fundamental à saúde, previsto nos arts. 6º e 196; o direito fundamental à isonomia e à não-discriminação, consagrado nos arts. 3º, IV, e 5º, caput;”.

Ora, a Portaria do MTE, visa principalmente não só garantir o emprego, bem como os direitos inalienáveis constitucionais dos cidadãos brasileiros de decidir livremente, pois “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

Portanto, sem sombra de dúvidas, as Centrais Sindicais mais uma vez se posicionaram
de forma equivocada, inclusive dando margem aos patrões de mais adiante exigir testes de gravidez, HIV, Câncer, etc.., como condição para contratar trabalhadores ou manterem seus empregos.

A essência do movimento sindical combativo é a intransigente defesa do emprego e salários dignos. Ao se manifestar contrariamente à Portaria do
MTE, as Centrais Sindicais representantes dos trabalhadores estão apoiando as medidas restritivas impostas pelas empresas, ferindo frontalmente os direitos dos cidadãos trabalhadores.

Acima de qualquer restrição da liberdade individual dos cidadãos brasileiros, está o respeito ao texto constitucional, que infelizmente está sendo transgredido por aqueles que deveriam ser o guardião, como por exemplo, os ministros do STF, pelos presidentes da Câmara e do Senado.

É sempre bom lembramos o: “Art. 3º da Constituição Federal que estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

É dever de todos nós, cidadãos brasileiros zelar e respeitar nossa Carta Magna. Qualquer postura em contrário fragiliza o Estado Democrático de Direito, desvirtuando o conceito de liberdade, imperando o absolutismo e a anarquia jurídica.

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