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#VOLTASOPHIE

Será possível medir a dor de uma mãe pela perda da filha? Quem ouvirá o seu pranto? Letícia Lobão Soares é mãe de Sophie, cujo pai biológico reside atualmente na Hungria. De acordo com decisão judicial, Letícia mantém a guarda unilateral da criança, ambas com domicílio no Rio de Janeiro, ampla convivência e laços afetivos com o irmão e os parentes no Brasil.

Conforme esclareceu a mãe em vídeo nas redes sociais, assim como o decidido pelas autoridades competentes, a criança visitaria o pai, e, assim, Letícia se despediu da filha menor de idade antes do último Natal, em 22/12/2021. De acordo com o depoimento comovente da mãe, a criança deveria ter retornado da Hungria em 02/02/2022, do período de convivência com o pai estabelecido pela lei, mas a filha
não foi entregue até os dias atuais.

Letícia conta que mantinha contato com Sophie de modo frequente, a menina tinha o próprio celular em que se comunicavam de forma livre. Entretanto, durante a viagem, o contato passou a ser restrito e somente através do celular do pai da criança, sob a sua vigilância. Além disto, o pai teria matriculado Sophie em nova escola na Hungria.

A mãe comenta que vem sofrendo alienação parental, pois o pai da criança a desqualifica habitualmente. Além da violência moral, a mãe relata grave abuso psicológico e emocional por parte do pai de Sophie. Em testemunho desolador, Letícia conta como descobriu o câncer, faz quimioterapia e trava uma batalha contra a doença. Sendo assim, a dificuldade em lidar com a subtração da filha, diante o sequestro internacional da criança, tem sido devastadora até fisicamente. Letícia
comenta que o pai da criança despreza o seu estado de saúde de tal maneira que lhe envia mensagens perguntando “quanto tempo de vida ela ainda tem”.

Atente-se que o Decreto 3.413/2000 promulga a Convenção sobre os aspectos civis do Sequestro Internacional de Crianças (Haia, 1980), da qual Brasil e Hungria são cossignatários, e, dispõe sobre os casos de retenção ilícita de menores, quando o direito do guardião é violado. Estabelece os procedimentos para o retorno imediato da criança ao país de domicílio e/ou residência habitual.

Aqui, a ACAF – Autoridade Central Administrativa Federal é o órgão responsável a adotar providências necessárias a garantir o cumprimento das obrigações impostas pela Convenção citada. Pode ser contatada previamente à medida judicial, inclusive por e-mail: acaf@mj.gov.br Então, lembre-se: FAÇA A SUA VOZ SER OUVIDA!

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