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Discriminação no trabalho

Discriminar uma pessoa é, percebendo diferenças, distinguir, separar e avaliar negativamente, colocando-a à parte por algum critério perverso, muitas vezes sem sentido, de forma injusta ou desigual por motivos relacionados com suas características pessoais específicas – cor de pele, nível social, religião, sexualidade etc … E intencionalmente excluir “aquele diferente”.

No ambiente de trabalho também existe muita discriminação de pessoas com deficiências físicas e mentais; em razão do gênero (mulher); da idade; da cultura e do conhecimento; das minorias; da raça; do local onde nasceu; do local onde vive; da aparência física (aschimofobia); de doenças (HIV, AIDS etc…); tudo culminando no assédio moral no trabalho.

Há que se respeitar e conviver harmônica e pacificamente com as diferenças, que tanto embelezam e colorem nosso mundo e nas relações de trabalho, tão importantes para todos, pois o homem ‘trabalha para comer’. Esse respeito é imprescindível .

A discriminação no trabalho é uma violação dos direitos humanos que acarreta um desperdício de talentos humanos, com efeitos prejudiciais sobre a produtividade e o crescimento econômico. A discriminação gera desigualdades socioeconômicas, que minam a coesão social e a solidariedade e diminuem o ritmo da redução da pobreza.

Outras formas de discriminação que preocupam a OIT – Organização Internacional do Trabalho e os seus constituintes incluem a idade – o Estatuto do Idoso reconhece o envelhecimento como um direito personalíssimo, a deficiência, o HIV/AIDS, as doenças infecto-degenerativa, a religião e a orientação sexual. A discriminação anti-sindical é igualmente persistente e generalizada. A eliminação da discriminação é um objetivo chave contido na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT.

Tratar diferentemente ou premiar pessoas com base em níveis de produção, proatividade, ideias e desempenho não gera discriminação, pois identifica resultados diferentes no trabalho, que diferencia, um do outro e o tratamento, tais como disponibilidade, simpatia, acessibilidade talento, conhecimento e competência.

Segundo a Constituição Federal Brasileira, todos são iguais perante a lei, o que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. A discriminação se caracteriza quando essa inviolabilidade é desrespeitada, indo de encontro aos princípios constitucionais. Não se deve confundir discriminação no ambiente de trabalho com assédio moral, que é um problema diferente, mas igualmente sério.

A discriminação ocorre quando há distinção ou exclusão da vítima. Já o assédio moral ou sexual se caracteriza por condutas abusivas que atinjam a integridade física ou psicológica do indivíduo.

Continua na próxima edição, fique de olho!

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