Jornal DR1

Entrevista com Cristiane Guerra: “Quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) faz o recolhimento para o INSS mensalmente e possui os direitos de um segurado do INSS”

Todo trabalhador almeja a aposentadoria, mas nem sempre tudo sobre o tema, para esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, o Jornal DR1 conversou com a advogada Cristiane Guerra, ela é pós graduada em Direito Trabalhista é Previdenciário.  Atua há mais de 10 anos nas áreas do Direito trabalhista previdenciário e Consumidor.

 Jornal DR1: Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

Cristiane Guerra: A aposentadoria por idade é quando a pessoa atinge a idade mínima para a aposentadoria e possui também o tempo mínimo de contribuição para o INSS sendo o Homem 65 anos (mínimo de 20 anos de contribuição para o INSS) e a Mulher 62 anos (mínimo de 15 anos de contribuição). A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que pode ser solicitado pelo cidadão que comprovar 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição. Nesta regra, não consta idade mínima. A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual a 85 anos para as mulheres e a 95 anos para os homens.

Jornal DR1: O trabalhador é obrigado a se aposentar?

Cristiane Guerra: Não nenhuma pessoa é obrigada a se aposentar

Jornal DR1: A reforma da previdência prejudicou o brasileiro?

Cristiane Guerra: A reforma previdenciária deixou mais longo o direito a aposentadoria.  Por exemplo, antes o tempo mínimo de contribuição para o homem era de 15 anos, com a reforma aumentou para 20 anos.  Para a mulher a idade mínima pra aposentadoria era 60 anos, com a reforma passou a ser 62 anos de idade.

Jornal DR1: Muitos aposentados reclamam dos reajustes e afirmam receber menos com o passar do tempo, é verdade?

Cristiane Guerra: Pode acontecer sim a defasagem do valor da aposentadoria devido à regra de cálculo aplicado pelo o INSS.  Se o aposentado se sentir prejudicado o ideal é que ele procure um advogado especialista na área para analisar o caso concreto, pois o aposentado pode sim está tendo prejuízo e será necessário ingressar com uma ação judicial e pedir a Revisão da Aposentadoria ou o aposentado pode até mesmo preencher os requisitos para ingressar com uma ação de “Revisão da Vida Toda” que é uma tese no qual estamos aguardando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os aposentados tenham a sua aposentadoria corrigida

Jornal DR1: Quais as diferenças entre o INSS e a previdência privada?

Cristiane Guerra: Na previdência social, é o próprio INSS que recebe as contribuições previdenciárias e fornece os benefícios para os trabalhadores contribuintes. Já a previdência privada é oferecida por bancos e corretoras, que aplicam o valor aplicado em fundos de investimentos.

Jornal DR1: uma dona de casa que nunca contribuiu, consegue se aposentar?

Cristiane Guerra: Aposentar não, mas dependendo do caso concreto, ela pode ter direito ao LOAS que é uma Assistencial Social

Jornal DR1: O que é o Loas?

Cristiane Guerra: Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) LOAS é um benefício sócio assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo mensal, é concedido ao cidadão que comprove ter mais de 65 anos de idade tanto o homem como a mulher (que nunca contribuiu para o INSS ou contribuiu pouco e não tem o tempo mínimo para se aposentar) ou uma deficiência física ou mental de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

Jornal DR1: como funcionam os benefícios da seguridade?

Cristiane Guerra: A Seguridade Social é um conceito que abrange o famoso tripé da saúde, da previdência e da assistência social. Portanto, quando o governo garante o LOAS, o bolsa família, agora chamado de auxílio Brasil, está promovendo a seguridade social, porque é um benefício assistencial.

Jornal DR1: Muitos aposentados, ou aposentam e continuam trabalhando e com isso contribuindo ao INSS. Existe alguma possibilidade de ele aumentar a aposentadoria com essas contribuições posteriores a concessão do beneficio?

Cristiane Guerra: Isso é uma prática muito comum para muitos aposentados, pessoas que aposentaram e continuaram a trabalhar e depois pediram uma revisão na aposentadoria ou até mesmo o cancelamento da aposentadoria para computar com o período trabalhado após a aposentadoria (conhecido como Desaposentaçao).  A Desaposentação foi negada pelo STF, logo se uma pessoa aposentou e continua a trabalhar e recolher o INSS por desconto em folha infelizmente não haverá mais nenhum outro tipo de benefício, aposentadoria ou acréscimo à aposentadoria já existente

Jornal DR1: Existe alguma diferença para a aposentadoria de quem é Micro Empreendedor Individual (MEI)?

Cristiane Guerra: Quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) faz o recolhimento para o INSS mensalmente e possui os direitos de um segurado do INSS como auxílio doença, auxílio reclusão, auxílio maternidade entre outros inclusive esse período de recolhimento do INSS irá computar para a aposentadoria no futuro do empreendedor.

Confira também

Nosso canal

RADIO DR1 - PROGRAMA INSPIRA AÇÃO - 22 NOV 24