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Opinião: As contradições na tirania de um estado imperador

O imperador e tirano do STF, Alexandre de Moraes determinou que  a Polícia Federal  (gestapo), colha material genético dos presos políticos responsáveis pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro. Serão coletadas amostras de saliva, impressões digitais e fotos dos que forem identificados e presos ou indiciados no inquérito ditatorial.

Em contra partida, os bens do líder da facção, André do Rap, condenado por tráfico internacional de drogas com penas que somam mais de 25 anos, foi solto pelo imperador Marco Aurélio em decisão monocrática. Dando prosseguimentos às contradições os imperadores da 6ª Turmas da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas na prisão contra o traficante, por conseguinte, devolver todos os bens apreendidos, dos quais um helicóptero, barcos e demais carros, pelo simples fato de não ter havido mandado de busca e apreensão.

É aquela máxima de que o criminoso é uma vítima da sociedade, tem o direito de reagir em legítima defesa à polícia, “autodefesa intuitiva”, como disseram três desembargadores de São Paulo. Tem juiz dizendo que não há prova  circunstancial quando o próprio infrator confessa o crime. Argumentam que a confissão foi por medo da polícia.

Enquanto isso, afastam o juiz  federal Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, e libertam Sérgio Cabral, entre outros condenados.

Estão agora ameaçando processar o Sergio Moro…

Lula fala uma coisa e pratica outra;

Enquanto o presidente Lula prega que seu governo é das classes menos favorecidas, parlamentares na comitiva em viagem a China, receberam R$ 2 mil de diárias, envolvendo sete senadores e 21 deputados. O grupo que embarcou no trem da alegria, ou melhor, em dois aviões,  totalizaram cerca 73 integrantes entre os quais políticos e líderes sindicais e do MST.

Queremos saber agora, quanto foi gasto dos cofres públicos nesse trem de alegria?

A gastança continua no judiciário

Juízes federais aprovaram internamente, sem consultar o povão, que vai pagar a conta, que vão receber um mimo salarial que pode custar até R$ 1 bilhão aos cofres públicos, conforme estudos técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU). O pagamento retroativo do chamado adicional por tempo de serviço (ATS), extinto há 17 anos.  A regalia foi decidida monocraticamente pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), o imperadorLuis Felipe Salomão.

Os magistrados mais antigos irão receber até R$ 2 milhões cada, de atrasado. A decisão beneficiaria  todos os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006, lembrando que um  juiz federal tem salário-base de R$ 33,6 mil, sem considerar os penduricalhos.

Diante do enorme descalabro e questionamentos no Congresso, o mesmo imperador decidiu suspender temporariamente o pagamento dos valores retroativos. A medida vai custar cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.  Essa conta cairá nas costas do assalariado, lembrando que o salário mínimo é de R$ 1.302 reais.

E a CPMI da invasão de 8 de janeiro?

O senador Rodrigo Pacheco continua obediente aos ditames dos imperadores do STF e agora também do executivo.  Cuidando dos seus próprios interesses desrespeitando suas funções e prerrogativas, ao cancelar a sessão do Congresso, tem o intuito de procrastinar e até mesmo evitar a instalação da CPMI.

Essa decisão demonstra claramente como o Legislativo brasileiro esta subserviente aos imperadores do poder – executivo e judiciário. Tudo indica que  os imperadores da Suprema Corte têm mostrado, por meio das decisões ditatoriais   quem de fato manda no País. Quanto ao povo, “PERDEU MANÉ”.

E a nossa liberdade constitucional?

Estamos caminhando para uma camisa de força no que se refere as nossas liberdades, principalmente a de expressão. O Estado opressor, Executivo e Judiciário, governa com mão de ferro.  A ofensiva é geral e sem precedentes contra a liberdade de expressão e o Estado de Direito.

Falam-se em até a regulamentação das mídias sociais, e vão determinar o que pode ser dito e não dito, o que será considerado verdade ou mentira.

Sempre é bom lembrarmos que  código penal prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação; e quem comete esses crimes  responderá também civilmente pelos danos que causar.

Não precisamos da “lei da mordaça”…

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