Jornal DR1

Ponto de Vista: Aposentadorias Programáveis – Aposentadoria do Professor – Parte 1

Em continuidade à nossa abordagem às aposentadorias programáveis, restam abordar as aposentadorias dos professores, aposentadoria rural, para aqueles que desempenharam atividade exclusivamente no campo e aposentadoria híbrida, para aqueles que trabalharam no campo e nos centros urbanos.

Nessa ocasião será a vez de abordarmos as aposentadorias que são de direito aos professores. A Previdência Social considera que estes profissionais desempenham atividades exaustivas que os desgastam mental e fisicamente, e que seriam concedidos alguns benefícios para preservar a saúde desses trabalhadores.

A princípio todos os profissionais da educação tinham direito a aposentadoria do professor. Contudo, a partir de 1998, os professores universitários foram excluídos do rol de profissionais beneficiados, permanecendo então os professores do nível infantil, fundamental e médio.

A legislação previdenciária define com clareza os profissionais que desempenham função de magistério, dentre eles os professores que desempenham atividades educativas em estabelecimento de educação básica, além dos que desempenham função de direção e coordenação pedagógica.

A esses profissionais é assegurado o direito de se aposentarem com menos tempo de contribuição em comparação a um trabalhador que não seja professor, ou seja, que não desempenha atividade exaustiva.

Antes da reforma da previdência em 2019, os professores poderiam se aposentar após 30 anos de efetivo exercício no magistério e as professoras com 25 anos, independentemente do fator idade.

Já com o advento da reforma da previdência de 2019, algumas alterações foram feitas especialmente a adoção do critério idade e alteração no tempo de serviço. Para os professores será necessário ter idade mínima de 60 anos e 25 anos de tempo de contribuição. Para as professoras, será necessário idade mínima de 57 anos e os mesmos 25 anos de contribuição.

Todavia, existem diversos professores que começaram suas contribuições antes da reforma da previdência em 2019 e que ainda não estão aposentados hoje. Para esses profissionais foram criadas um total de 3 regras de transição para que não houvesse uma sensação de prejuízo por parte destes profissionais que já haviam começado suas contribuições.

O detalhamento de cada uma das regras de transição e demais tópicos específicos, como a conversão do tempo trabalhado como professor em tempo comum e as regras para os professores da rede pública serão esclarecidas na próxima edição. Importante ressaltar que a grande maioria dos professores em atividade se aposentarão com bases nessas regras de transição, por isso, não percam as orientações da próxima edição.

Confira também

Nosso canal

Error 403 The request cannot be completed because you have exceeded your quota. : quotaExceeded