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Ponto de Vista: Aposentadorias Programáveis – Aposentadoria do Professor – Parte 3

Na terceira e última parte do estudo feito sobre as aposentadorias dos professores, faremos algumas ponderações finais quanto à alguns pontos que deixaram de ser abordados nas edições anteriores.

Esclareceremos nesta edição sobre como é apurado o valor do benefício dos professores, se existe a hipótese de conversão de tempo trabalhado como professor e transformá-lo em tempo comum e as regras para os professores da rede pública.

Pois bem, quanto às aposentadorias pelas regras de transição, o cálculo do valor do benefício pela regra de transição do sistema de pontos e da regra do tempo de contribuição mais idade mínima será calculada da mesma forma.

Nessas duas regras o valor da aposentadoria será de 60% do valor do salário de benefício (soma de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 dividido pelo número de meses), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Já para a regra de transição pedágio de 100% do tempo restante, o valor da aposentadoria será de 100% do salário de benefício.

Importa ressaltarmos um tema que gera muitas dúvidas para os professores, que trata da possibilidade de conversão do tempo trabalhado no magistério em tempo de trabalho comum.

Esclarecemos que, no passado, realmente existia essa possibilidade, uma vez que atividade de professor era considerada como atividade especial (atividades insalubres e penosas). Contudo, após a Emenda Constitucional 18/1981, o trabalho no magistério perdeu o referido status de atividade especial não mais ensejando tal conversão. Portanto, é vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a edição da Emenda Constitucional 18/1981.

Por fim, há de se mencionar as regras que sucedem as aposentadorias dos professores das redes públicas de ensino. Inicialmente, destacamos que cada ente federativo possui um regime próprio para os professores em seu ordenamento jurídico e a Reforma da Previdência de novembro de 2019 alterou apenas as regras para os professores da rede federal.

Sendo assim, para os professores vinculados aos estados e municípios há de se verificar se esses entes já aprovaram as reformas em seus sistemas de previdência. Caso contrário, tais servidores ainda estarão se aposentando pelas regras antigas até que as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais alterem a legislação.

Portanto, para estes professores estaduais e municipais é de suma importância averiguar se a legislação pertinente a seu estado/município foi alterada, sobretudo conferir o respectivo estatuto que dispõe sobre as regras gerais e previdenciárias de seus servidores.

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