Foi sancionada e publicada no diário oficial da união a lei 14.611 de 2023, é determinado no seu, texto que qualquer diferença salarial por motivo de discriminação de sexo, raça, etnia, origem, idade, deve ter seu direito garantido em promover ação indenizatória por danos Morais.
Cabe ressaltar que várias mulheres ao longo da história sofreram discriminação de todos os tipos possíveis. Com a Revolução Industrial (século XVIII), as mulheres começaram a trabalhar fora, segundo dados históricos naquela época, além de trabalharem a jornadas diárias de 12 horas, o salário era menor do que dos homens, eram espancadas e sofriam assédio sexual, sofrendo todos os tipos de maus tratos. Nos dias de hoje percebe-se que mudou pouca coisa.
Ademais conforme relato de pesquisas trabalhistas, os cargos gerenciais são ocupados na maioria das vezes por homens.
A lei 14.611/2023 descreve em seu texto e reforça o que diz a nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5 Caput que somos todos são iguais perante a lei, além da CLT (Consolidação das Leis do trabalho) afirma que todos os salários deve ser pagos de forma igualitária.
Conclui-se que as empresas para respeitarem o que diz a Lei 14.611/2023 devem implantar políticas e estratégias específicas para combater as desigualdades salariais. Capacitando-as suas funcionárias com cursos, incentivando-as assumir cargos de liderança implementando horários flexíveis para que a mulher consiga conciliar trabalho com família, somente dessa forma mais mulheres serão motivadas a concorrerem cargos de liderança.