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Jornada ESG: Regulamentação ESG aprovada

Como noticiamos aqui nesta coluna há algumas semanas que o Conselho da União Europeia – UE estava discutindo a possibilidade de regulamentação nas agências de ratings ESG, o que efetivamente ocorreu em 20 de dezembro. Os provedores de classificações (Rating) de ESG, necessitarão de uma autorização do órgão regulador dos mercados europeus, a ESMA (European Security and Market Authority), com novas regras para aumentar a transparência das metodologias e modelos usados pelos provedores, sendo o conflito de interesses seu principal foco.

Em meados de 2021 a ESMA emitiu uma carta para a coordenadora de serviços financeiros da Comissão Europeia, Sra. Mairead McGuinness, informando que o atual status não regulamentado do setor de classificações ESG e a consequente falta de transparência representavam um risco potencial para os investidores. Assim, a Comissão lançou uma nova Estratégia de Finanças Sustentáveis, que incluía o compromisso na adoção de medidas para aprimorar a confiabilidade, a comparabilidade e a transparência das classificações de ESG. Em junho de 2023, a Comissão da UE apresentou uma proposta para que os provedores de classificações ESG fossem supervisionados pela ESMA, para garantir a qualidade e a confiabilidade, com requisitos que incluem o uso de metodologias rigorosas e objetivas, prevenção de conflitos de interesse e maior transparência nas metodologias, modelos e principais premissas de classificação. Este acordo formará a base para a posição de negociação do Conselho com o Parlamento da UE sobre a proposta da Comissão Europeia.

Dando as cartas

De acordo com a posição proposta pelo Conselho, os provedores de ratings ESG que operam na UE precisariam obter uma autorização da ESMA, enquanto aqueles estabelecidos fora da UE precisariam de um endosso de seus ratings ESG ou um reconhecimento. Embora a proposta da Comissão exigisse a separação de atividades comerciais, como consultoria ou classificações de crédito, das classificações ESG, com os provedores de classificações não podendo fornecer essas atividades, a posição do Conselho não exigiria entidades jurídicas separadas para essas atividades. Desde que os provedores estabelecessem uma distinção clara entre as atividades e implementassem medidas para evitar conflitos de interesse. A posição do Conselho também inclui um regime opcional temporário de 3 (três) anos para provedores de classificações ESG menores, sem taxas de supervisão pagas ao regulador e com requisitos de conformidade mais leves. Após o período de três anos, os provedores menores seriam obrigados a cumprir todas as disposições do regulamento, inclusive as taxas de supervisão. Espera-se que as negociações sobre o novo regulamento entre o Parlamento e o Conselho da UE comecem no início de 2024.

Créditos: Agradeço ao colega Mark Segal (ESG Today).

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