Estado já pratica alíquota progressiva máxima prevista na nova lei sobre bens e heranças; novo imposto deve encarecer outros serviços cartoriais
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto relacionado à herança que faz parte da carga tributária brasileira e que passou a ser mais discutido pela população após a aprovação da reforma tributária pelo Congresso.
O ITCMD, hoje, incide sobre heranças e doações, abrangendo diversos tipos de bens e direitos, com alíquotas que variam de 2% a 8%, de acordo com cada Estado. A cobrança para bens imóveis ocorre no Estado onde o imóvel está situado, enquanto para bens móveis, a cobrança é feita no Estado onde ocorre o inventário.
Com a reforma, o tributo terá uma alíquota progressiva conforme o valor do legado ou doação. Além disso, não haverá cobrança em doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo entidades religiosas, organizações assistenciais e institutos científicos e tecnológicos.
“No Rio de Janeiro, já conseguimos notar um aumento no número de pessoas que foram a cartórios tentando antecipar essa transferência de bens a herdeiros tentando ‘fugir’ da reforma tributária. As pessoas não têm a informação, porém, que a reforma não vai impactar o ITCMD no Rio porque o Estado já aplica a alíquota progressiva até a máxima de 8%, que é a mudança que a reforma traz para ser implementada em todos os Estados. Em São Paulo haverá, sim, impacto, pois uma legislação estadual regulamentava a alíquota máxima de 4%. Com a progressão, vai dobrar o imposto. No Rio, a alíquota progressiva vale desde o final de 2015. É uma falsa sensação dos cariocas que a reforma irá atingi-los nesse sentido”, explica Virgínia Arrais, 32ª Tabeliã de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, especialista em direito notarial e registral, doutoranda e mestre em direito e MBA em Poder Judiciário pela FGV/Law
A especialista prevê que o preço do serviço praticado pelos cartórios deve subir. “Hoje, nossa tabela consta o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre as atividades cartorárias para o usuário. Como o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços, e a nova alíquota prevista é de 27,5%, bem maior da que praticamos hoje [5%], isso vai ter impacto no preço dos serviços que cobramos hoje. Ainda não sabemos, porém, se a Justiça do Rio irá permitir esse repasse integral ao usuário, se os cartórios irão arcar com isso. Volto a dizer: isso diz respeito ao valor de nossos serviços, e não na prestação do nosso serviço para os usuários”, argumenta.
Fonte: Virgínia Arrais – 32ª Tabeliã de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, professora e fundadora do Cursos Virginia Arrais e da Escola Nacional do Extrajudicial, Doutoranda e mestre em direito. MBA em Poder Judiciário pela FGV/Law e em Gestão de Pessoas pela USP/SP. Especialista em direito notarial e registral é ex-coordenadora da Escola de Escreventes do Colégio Notarial Brasileiro-RJ. Cursou Negócios Internacionais na Universidade da Califórnia de Berkeley/USA. Autora de diversos artigos publicados em revistas e em livros especializados. Coordenadora e autora da Série de Direito Notarial e Registral do Cursos Virgínia Arrais.