Mulheres que passam por uma situação dessas, muitas das vezes não denuncia por medo ou vergonha, geralmente é praticada por um ente familiar ou até do próprio marido.
A palavra da vítima, em delitos de natureza sexual, na maioria das vezes praticados sem a presença de testemunhas, possui indubitável valor probatório desde que segura e coerente.
Artigo 213 caracteriza o estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Por violência: emprego da força física para imobilizar a vítima ou até mesmo de tortura psicológica, violência psicológica.
Grave ameaça: a grave ameaça é a promessa de um mal iminente e verossímil. Trata-se da intimidação com o objetivo de fazer com que a vítima faça ou consinta com que seja feito algo contra a sua vontade.
O crime de estupro pode ser cometido de duas formas:
Pela conjunção carnal: penetração do pênis na vagina, ainda que incompleta;
Através de ato libidinoso: será considerado ato libidinoso aquele que tem a finalidade de satisfazer a lascívia, contra a vontade da vítima e em ofensa à moralidade sexual.
Ademais, se a pessoa não tem condições de manifestar sua vontade, já se presume violência.
Estupro dentro do casamento
Uma mulher não é obrigada a ter relações sexuais com o marido quando não tem vontade. Numa sociedade machista e patriarcal muitas vezes o homem acha no direito de exigir que sua esposa tenha relações sexuais . O estupro feito pelo marido não é raro: muitos homens têm relações sexuais com as esposas na base da ameaça, chantagem e/ou da violência física.
A pena para quem comete crime de estrupo conforme aduz o artigo Art.213. CP
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Desta forma não precisa que haja contato físico entre a vítima e o agressor ou, ainda, entre terceiro, mas exige-se que a vítima seja envolvida de forma corpórea no ato libidinoso de alguma forma. Dessa maneira, a dignidade sexual não é ofendida apenas por atos físicos. Ademais a dignidade sexual pode ser ofendida através de meios virtuais. Entretanto, há quem entenda que, neste caso, não se configura o crime de estupro por não haver proximidade física entre a vítima. Na verdade, não é exigido que haja contato físico entre a vítima e o agressor ou, ainda, entre terceiro, mas exige-se que a vítima seja envolvida de forma corpórea no ato libidinoso de alguma forma. Dessa maneira, a dignidade sexual não é ofendida apenas por atos físicos, mas também pelo transtorno psíquico que causa Abalos emocionais na mulher.
Após um estupro, as mulheres muitas vezes por medo ou vergonha demora dias para denunciar ou procurar o médico, isso torna-se prejudicial.
A vítima de violência sexual tem de enfrentar uma série de barreiras : na delegacia, para fazer um registro de ocorrência, fazer corpo de delito. Essas mulheres muitas vezes, ficam com marcas físicas e psicológicas, o estupro traz muita dor e riscos para a saúde física e mental para a mulher.