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Direito da Mulher: Abandono afetivo, triste realidade pode ser passível de indenização

Muitas mulheres se separam e lidam com a negligência emocional por parte dos ex-companheiros, que por muitas vezes como uma forma de punição, por elas entrarem com ação alimentícia.

Muitos deles pagam pontualmente a pensão alimentícia, mas não querem ter nenhum contato com os filhos. Desta forma trazem um trauma emocional nos filhos. Assim, a genitora poderá entrar com ação ou até mesmo se quando adulto o filho se sentir lesado, pelo genitor que não prestou cuidados durante sua infância.

O direito à indenização por abandono afetivo é válido para as crianças e adolescentes que se encontram sem a atenção e guarda do seu genitor. Quando se é menor de idade, em qualquer tempo, o seu representante legal pode entrar com a ação e cobrar uma responsabilização civil.

Conforme o Estatuto da criança e adolescentes (ECA) aduz:

“§ 2º. Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. Quando se é maior de 18 anos esse direito prescreve em três anos, conforme o artigo 206, §3°, inciso V, do Código Civil, ou seja, até os 21 anos você pode entrar com essa ação. 

Entretanto, a ação de dano moral não suprirá a dor causada, o transtorno e o sofrimento, mas pode auxiliar em tratamentos psicológicos e na responsabilização dos pais por esse descumprimento.

O abandono parental causa inúmeros traumas e problemas sociais e emocionais. Assim, a indenização por danos morais serve para financiar meios que possam diminuir a dor. 

Muitos homens pagam a pensão e dizem que não são obrigados a amar, mas a questão não é o amar e, sim, a imposição legal de cuidar, que é um dever Constitucional.

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