Os portadores da síndrome de Tourette, doença que manifesta movimentos involuntários e repetitivos, podendo ser motores ou vocais, simples ou complexos, mais conhecidos como tiques nervosos, poderão ganhar um Cartão de Identificação no estado do Rio de Janeiro. Isto porque o Projeto de Lei 732/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino, que institui o documento está tramitando na Alerj. A medida promete trazer mais segurança em casos de emergência e ainda esclarecer informações aos que desconhecem essa síndrome.
Segundo o PL, o cartão será expedido mediante requerimento, acompanhado de relatório médico com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde e deverá conter os seguintes dados do portador: nome da Síndrome, foto do portador; nome, endereço, telefone e contato em caso de emergência e breve explicativo do que é a síndrome e o que são as convulsões do portador.
O documento de identificação deverá ter um formato de um crachá com um cordão, conforme os cartões de identificações de padrões internacionais de deficiências ocultas e terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado.