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Ao impor o pluralismo sindical, a CUT está provando do seu próprio veneno

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), desde que assumiu a vanguarda do movimento sindical no Brasil, lá por volta de 1982, na prática implementou uma organização sindical baseada no princípio do pluralismo sindical, que previa mais de um sindicato por categoria profissional, ou seja, se posicionando contrariamente à CLT em seu artigo 516, que estabelece os princípios marxistas e leninistas da unicidade sindical, que determina que a organização estrutural sindical obedecerá à formação dos sindicatos por categoria profissional.

Esse princípio foi ratificado posteriormente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, ou seja, estrutura organizacional sindical unicista.

A Lei 13.467/2017, conhecida “reforma trabalhista”, promoveu profundas mudanças na relação capital e trabalho, enfraquecendo consideravelmente o movimento sindical brasileiro. Dentre tantos ataques à organização coletiva dos trabalhadores está o fim do imposto sindical e a proibição de quaisquer cobranças de contribuição sem a autorização expressa e individual dos trabalhadores.

Aprofundando mais ainda os ataques aos direitos dos trabalhadores, os sindicatos em negociação com os patrões terão liberdade até para suprimir direitos (artigo 611 A da CLT).
Essa mesma lei, por exemplo, acabou a com a assistência do sindicato, na homologação de verbas resilitórias, ao final de um vínculo de emprego, podendo o empregador homologar tais verbas na própria empresa sem a presença do sindicato.

A Lei 13.467/2017 trouxe mais um profundo ataque aos sindicatos e aos trabalhadores ao alterar dispositivos da Lei 13.429/2017, permitindo que todas as atividades de uma empresa possam ser terceirizadas. Essa ainda permite “negociação” direta entre empregado e empregador sem presença do sindicato. Prevê a possibilidade de acordo “extrajudicial”, ou seja, à revelia do ordenamento jurídico, a impossibilidade de acesso à justiça.

Em síntese, a “reforma trabalhista” e a previsão de uma “reforma sindical” que estabelecerá e regulará o princípio do pluralismo sindical, vai, com certeza, enfraquecer violentamente o movimento sindical já combalido com as reformas implementadas até agora. A CUT está provando do seu próprio veneno…

Garantir a estrutura de organização sindical baseada no princípio da unicidade sindical deve ser uma das principais bandeiras que o movimento sindical deve resgatar, inclusive a CUT.

Assim eu penso…

Carlos Augusto (Carlão)
Sindicalista, advogado
e jornalista – MTb 38577RJ
carlos.aguiar@diariodorio.com.br

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