Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações constrangedoras com o objetivo de desestabilizar a relação no ambiente de trabalho, diminuindo a autoestima, ameaçando a dignidade da pessoa, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o indivíduo, que é isolado dos demais colegas sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpada e desacreditada diante dos outros.
A Constituição Federal determina a reparação dos danos morais como direito fundamental da pessoa, destacando como princípio a defesa da dignidade. A conduta do empregador que causa um dano moral com efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe uma dor, uma tristeza ou qualquer outro sentimento capaz de lhe afetar o lado psicológico, precisa, merece e deve ser indenizada.
O empregador não pode, não deve e não se admite que, utilizando de sua hierarquia, assedie moralmente seu funcionário para “demonstrar” sua “superioridade”.
A dominação psicológica do agressor (empregador) e da submissão forçada da vítima (empregado) que é ferida, não só atinge sua dignidade, mas causa a perda súbita da autoconfiança, o que pode gerar um traumatismo, criando uma depressão por esgotamento e doenças psicossomáticas de toda a natureza. Tudo isso resvala, em consequência, na prática, por parte deste trabalhador assediado, de atitudes sociais, familiares e pessoais revoltadas, com danos irreparáveis por conta deste procedimento nocivo.
Os danos morais atingem as esferas íntima e valorativa do lesado; causam danos na esfera da personalidade. Indenizam-se as dores, os sofrimentos, os vexames, os constrangimentos, sofridos por alguém em função de agressão. Impossível mensurar a dor e aquilatar-se um valor pecuniário para o sentimento vulnerado.
Entre as situações colocadas como agressivas, estão também “chefe falar mal do funcionário em público”, “proibir seus colegas de falarem ou almoçarem com ele”, “forçá-lo a pedir demissão” e “insinuar e fazer correr boato de que o profissional está com problema mental ou familiar”, situação mais frequente entre as mulheres.
O superior hierárquico, embora considerado o maior agressor, não é o único problema no ambiente de trabalho: os colegas e os subordinados também são apontados por praticarem assédio em outro nível de implicância.
Para quem acha que os efeitos não são tão prejudiciais, há trabalhadores que já pensaram ou pensam em suicídio, apresentam distúrbios de apetite, tremores nas mãos, choro superior ao de costume e sensação de incapacidade.
A principal consequência descrita é o nervosismo, tensão ou preocupação. Em menor escala, outros sintomas mais graves são manifestados. O trabalhador dorme mal, cansa-se com facilidade, tem se sentido triste ultimamente tem dores de cabeça constantes, dificuldade para realizar com satisfação suas atividades, sente-se cansado o tempo todo, tem sensações desagradáveis no estômago e má digestão e impotência sexual ou falta de apetite sexual.
A providência para impedir esta humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja “vigilância constante” objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito “ao outro como legítimo outro”, no incentivo à criatividade e na cooperação.
Para se combater eficazmente o assédio moral no trabalho, é necessário que se mobilize um coletivo, envolvendo sociedade civil, escolas sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral.
São passos iniciais para conquistar um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania plena e absoluta.
Fique de olho!