Pagador pode parcelar transferências em até 12 meses; recebedor tem acesso ao valor integral de forma imediata
A Caixa Econômica Federal passou a oferecer a clientes pessoa física a possibilidade de parcelar transferências e pagamentos feitos por Pix. A nova funcionalidade, anunciada na quinta-feira (03/09), está disponível no App CAIXA e permite que o pagador parcele o valor em até 12 meses, enquanto o recebedor tem acesso ao montante integral de forma instantânea.
A operação é realizada por meio de contratação de crédito no momento da transação. Os valores variam entre R$ 300 e R$ 50 mil, com prazo de até 12 meses e taxas de juros conforme o relacionamento do cliente com o banco.
Antes da confirmação, o cliente visualiza informações sobre taxa de juros, valor das parcelas, Custo Efetivo Total (CET) e IOF, podendo avaliar o impacto no orçamento. A disponibilização da linha de crédito depende da análise de risco do banco.
Clientes que ainda não têm a opção habilitada podem atualizar os dados cadastrais e usar regularmente os produtos da Caixa para ampliar o relacionamento e desbloquear a funcionalidade em avaliações futuras.
BC proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de março de 2027
Mudanças no Mecanismo Especial de Devolução (MED) visam facilitar contestação de fraudes
O Banco Central (BC) decidiu que os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais, links externos nem qualquer conteúdo não relacionado à transação. A mudança foi publicada na quinta-feira (03/09) e entra em vigor em 1º de março de 2027.
O objetivo é garantir que o comprovante tenha a função de apenas registrar e demonstrar a operação, reduzindo o risco de que o documento seja usado para aplicação de golpes.
MED e contestação de transações
A atualização também modifica o Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado para contestar transações suspeitas. As telas deverão apresentar linguagem mais próxima do cotidiano e permitir que o usuário explique detalhadamente o ocorrido, contextualize a transação e anexe documentos.
O MED é destinado apenas a situações de fraude ou golpe, não a desacordos comerciais (como atraso na entrega ou produto diferente do esperado). O prazo para solicitação é de até 80 dias após a transação.
Contatos favoritos
As instituições deverão armazenar a chave Pix usada em transações e alertar o usuário caso haja alteração na identificação do recebedor associada à chave favorita.





