E-Not Provas e ata notarial permitem documentar mensagens, publicações e outros conteúdos que podem soar como ameaças ou ofensas contra mulhres
Durante o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher, ferramentas disponíveis nos cartórios podem auxiliar na preservação de provas de ameaças, perseguições, ofensas e outras formas de abuso. Os recursos também podem ser utilizados para registrar conteúdos publicados na internet e em redes sociais.
Entre as opções está o e-Not Provas, disponível na plataforma e-Notariado. A ferramenta permite que a própria usuária registre conteúdos encontrados na internet, como mensagens, páginas de sites e publicações em redes sociais. O material é coletado em ambiente seguro e posteriormente passa por autenticação digital notarial, permitindo verificar sua integridade.
O serviço pode ser utilizado pelo aplicativo e-Notariado ou pelo navegador do computador. No caso de mensagens do WhatsApp, a coleta é realizada por meio do WhatsApp Web. Segundo a tabeliã Fernanda Leitão, titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, a ferramenta pode ser importante porque conteúdos digitais podem ser apagados rapidamente.
A autenticação registra que determinado conteúdo estava disponível na origem eletrônica indicada, na data e no horário informados. O procedimento, porém, não comprova a veracidade das informações presentes na mensagem, fotografia ou publicação.
Ata notarial também pode preservar provas
Outro recurso é a ata notarial, instrumento previsto na legislação brasileira para documentar fatos. Nesse procedimento, o serviço notarial constata e descreve determinada situação em um documento dotado de fé pública.
A ata pode ser utilizada para registrar conteúdos digitais e também outras situações que possam ser relevantes, como danos materiais ou o estado de determinado bem. A principal diferença em relação ao e-Not Provas está na forma de coleta: enquanto no e-Not Provas a própria usuária registra o conteúdo pela plataforma, na ata notarial a constatação é realizada diretamente pelo serviço notarial.
Novas regras reforçam proteção
A proteção às mulheres também ganhou novas medidas nos cartórios com o Provimento nº 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece medidas voltadas à prevenção da violência patrimonial e de outras formas de violência contra mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.
Entre as medidas estão o atendimento humanizado e reservado, a proteção da privacidade e a atenção a possíveis sinais de coação ou pressão psicológica. Quando necessário, o atendimento pode ocorrer individualmente e de maneira reservada.
A regulamentação também prevê capacitação de notários, registradores e funcionários para identificar sinais de violência patrimonial, psicológica e moral.
Os cartórios não substituem órgãos como polícia, Ministério Público, Defensoria Pública ou Poder Judiciário. No entanto, os instrumentos oferecidos podem contribuir para preservar informações e documentar situações que posteriormente sejam utilizadas na defesa dos direitos das mulheres.





