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Com nova MP, governo retira mais direitos dos assalariados

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Após ter aprovado a reforma da Previdência que vai retirar ou diminuir a aposentadoria de milhões de trabalhadores, o presidente Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um conjunto de medidas que pretende acabar com mais direitos trabalhistas ou sociais. Estamos falando da Medida Provisória (MP) 905, divulgada em 11 de novembro. Por ser uma MP, as regras já estão valendo, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado Federal.

Os ataques vão da flexibilização das leis trabalhistas, como o trabalho aos domingos e feriados, a taxação do seguro-desemprego, redução do FGTS, da multa por demissão sem justa causa, diminuição do adicional de periculosidade, a outras medidas contidas na MP, que impõe o contrato de trabalho verde e amarelo, revisão completa da Constituição, com as PEC’s (Proposta de Emenda Constitucional), como o Plano Mais Brasil, subordinando, por exemplo, direitos básicos como Saúde e Educação ao pagamento dos juros e serviços da dívida pública aos banqueiros.

Com a MP 905, o governo e sua equipe econômica tratam de fazer uma nova reforma trabalhista. A diferença, se compararmos com as anteriores, é que dessa vez está sendo feita de forma fatiada, sem grandes alardes e, principalmente, sem maiores debates no Congresso Nacional. Por sinal, a tática já havia sido tentada antes, através da MP 881 — também conhecida como “MP da Liberdade Econômica, editada em abril desse ano —, mas que teve seus pontos rejeitados pelo Congresso e agora voltam com esta nova MP.

 

MP repleta de maldades

Pela nova MP, a cobrança de FGTS pela dispensa cai dos 50% atuais sobre o saldo para 40%, facilitando as demissões. Mais medidas estão sendo elaboradas, inclusive, alterando a estrutura sindical de modo a fragilizar as entidades sindicais. Uma parte da MP é voltada exclusivamente para beneficiar os bancos. Para os bancários, ela aumenta a carga horária, que hoje é de seis horas diárias e 30 horas semanais. Toda a categoria passa a trabalhar oito horas, inclusive aos sábados. Permite, ainda, que seja fechado acordo estabelecendo uma jornada ainda maior.

A MP reduz covardemente a correção dos débitos trabalhistas dos patrões aos empregados que ganharem ações trabalhistas. Hoje a correção dos valores é feita pelo IPCA-E, mais 12% ao ano (cerca de 16% ao ano). Com as mudanças, passa a ser pelo IPCA-E, mais juros da poupança (cerca de 6% ao ano).

A MP também reduz a fiscalização de infrações e multas às empresas. Hoje, as visitas aos locais de trabalho geram multas. Bolsonaro cria a “fiscalização demonstrativa” em que as empresas não serão mais multadas na primeira fiscalização, oferecendo a possibilidade de reversão da irregularidade. A multa só será aplicada em caso de reincidência. Isso possibilita o aumento de acidentes de trabalho, até mesmo com mortes, pois será facilitada a continuidade das más condições de trabalho. Vale dizer que o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial no quesito e a Previdência Social registra cerca de 700 mil casos por ano.

A falsa argumentação para essa nova ‘reforma’ é a criação de empregos, a mesma usada por Michel Temer para aprovar a sua reforma trabalhista. Mas, o que vê na prática, é apenas a pura eliminação de direitos. Para impedir que novas perdas sejam consumadas, os trabalhadores e seus sindicatos terão que se organizar e irem à luta. Caso contrário, restará apenas o gosto amargo de se verem subtraídos novamente.

 

Carteira verde e amarela só é boa para patrões

 

Com a argumentação de que vai gerar novos empregos para jovens entre 18 e 29 anos, a MP cria também a chamada carteira de trabalho verde e amarela. Através dessa modalidade de contratação, muitos dos direitos trabalhistas atuais são eliminados: redução de até 34% nos encargos trabalhistas; corte pela metade da multa em casos de demissão sem justa causa, facilitando as demissões; liberação do trabalho aos finais de semana, sem que a empresa precise pagar a mais por esse trabalho sem descanso.

As alterações farão com que as empresas, que atualmente, depositam mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta do FGTS, recebam uma redução da alíquota para apenas 2%. Em caso de demissão sem justa causa, a multa cai de 50% (40% para o trabalhador e 10% para o governo) para 20%, tirando dinheiro do jovem trabalhador, cortando o custo do empregador e facilitando as demissões.

Compare as diferenças de cada contratação:

— Contratação pela modalidade atual (8% de FGTS mensal + 40% de multa na demissão sem justa causa). Valor total de recolhimento em 12 meses: R$ 1.457,05. Multa de 40% sobre saldo: R$ 582,82. Total a receber: R$ 2.039,86.

— Contratação pelo novo contrato “verde e amarelo” (2% de FGTS mensal + 20% de multa na demissão sem justa causa). Valor total de recolhimento em 12 meses: R$ 364,26. Multa de 40% sobre saldo: R$ 72,85. Total a receber: R$ 437,11. A diferença, neste caso, é de R$ 1.602,75.

Os empregadores que adotarem o Programa Verde e Amarelo também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e do salário-educação. Além disso, com o programa os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos. A redução da arrecadação cairá nas costas do trabalhador:  o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego. Ou seja: enquanto o patrão é desonerado, o desempregado é quem paga a conta.

 

Em dois anos da reforma de Temer, novos empregos viram miragem

 O governo Bolsonaro anunciou a MP 905 baseado em que o povo precisa decidir se quer emprego ou quer direitos, daí que estes últimos estão ameaçados no pacote do governo. Instituir uma carteira de trabalho “verde e amarela”, sem direitos, para concorrer com a azul criada por Getulio Vargas, é uma proposta de campanha de Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes. O ministro disse a jornalistas que a MP terá condições de gerar até quatro milhões de empregos. Se olharmos para o passado bem recente, podemos dizer que isso não se concretizará.

Já se passaram dois anos da vigência da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer para desmontar parte da CLT. O governo dizia à época que a reforma geraria dois milhões de empregos. No entanto, os últimos números disponíveis sobre o mercado de trabalho mostram que era um conto de fadas a crença de que a reforma turbinaria a abertura de vagas. O que de fato cresceu depois da reforma foi o emprego precário, que paga pouco. Idem a desistência do brasileiro de procurar vaga, diante da dificuldade de encontrar alguma coisa. Trabalho com carteira assinada virou miragem.

Em novembro de 2017, havia 33,2 milhões de empregos com carteira, segundo o IBGE. Em setembro de 2019, eram 33,1 milhões. Quando Bolsonaro assumiu o poder, em janeiro de 2019, eram 33 milhões. O número de pessoas desempregadas quase não mudou nestes dois anos. Eram 12,6 milhões em novembro de 2017 e 12,5 milhões em setembro passado. Em dezembro de 2018 eram 12,2 milhões. A taxa de desemprego quase não mudou também: de 12% em 2017, para 11,6% em 2018 e 11,8% em setembro.

A quantidade de gente ocupada cresceu 1,9 milhão desde novembro de 2017, de 91,9 milhões para 93,8 milhões. Mas isso foi graças a emprego ruim, de má qualidade e salário baixo. Há dois anos, havia 23 milhões de pessoas trabalhando por conta própria. Agora são 24,4 milhões, um recorde. Na informalidade, empregados sem carteira, havia 11,2 milhões de brasileiros em novembro de 2017 e hoje são 11,8 milhões, também um recorde. E há também que simplesmente tenha desistido de procurar emprego por achar que não vai aparecer. O chamado desalento era de 4,2 milhões em novembro de 2017 e subiu a 4,7 milhões em setembro passado.

Isso ajuda a explicar por que o salário das pessoas ocupadas é quase o mesmo, em torno de R$ 2,2 mil mensais, de novembro de 2017 para cá. E as vagas que surgem são precárias, com salário capaz de, no máximo, garantir a sobrevivência das pessoas. Daí que, sem consumo, o PIB anda a passo de tartaruga, na casa de 1% este ano.

 

 

Duro golpe nos bancários

A Medida Provisória muda a jornada de trabalho dos bancários e permite que agências passem a abrir aos sábados. Pela MP, somente os caixas de bancos terão direito à jornada de trabalho de seis horas diárias. Os outros cargos passarão para oito horas por dia. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados.

A atual jornada dos bancários é uma conquista histórica da categoria. Em 1933, a pressão dos bancários, que começavam a se organizar em todo país e ameaçavam entrar em greve, conquistou a jornada de seis horas, com 30 horas semanais, uma vitória inédita para o movimento dos trabalhadores bancários até então.

Esse é mais um duro golpe aos bancários de todo o país, que já sofrem com as frequentes demissões. Mesmo com o lucro nas alturas, os bancos cortaram 3.051 postos de trabalho apenas em outubro. De acordo com os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), no acumulado dos dez primeiros meses de 2019 já são 6.379 empregos a menos na categoria bancária. Vale a pena ressaltar que os postos de trabalho na categoria estão sendo velozmente dizimados desde a década de 1980, impulsionado pela automação do setor financeiro.

Ataques aos jornalistas com fim do registro profissional

 O texto revoga artigos da regulamentação profissional dos jornalistas (Decreto-lei nº 972, de 1969), que preveem a obrigação de registro para o desempenho da atividade. Ou seja, a MP extingue a necessidade dessa autorização. A alteração é um duro golpe na categoria, que já havia sofrido com a queda da obrigatoriedade do diploma em anos anteriores.

Sem registro, não há controle sobre quem é jornalista e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões. Assim, pode ser alijada dos seus direitos, como jornada de cinco horas e elevação desta somente mediante pagamento adicional, a chamada prorrogação de jornada.

 

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