A Declaração Universal dos Direitos Humanos continua sendo o nosso assunto. Listei anteriormente os 20 primeiros dos 30 artigos que expõem os direitos básicos para promoção de uma vida digna a todos, independente de nacionalidade, cor, sexo e orientação sexual, política e religião. A declaração propõe um ideal comum a ser atingido por todos.
Artigo 21
1. Todo ser humano tem direito de tomar parte no governo diretamente ou por intermédio de representantes escolhidos.
- Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público.
- A vontade do povo será a base da autoridade do governo, com eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Todo ser humano tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e, de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo 23
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
- Todo ser humano tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
- Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana
- Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez e velhice
- A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
- A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos.
- Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
- Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
- Todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade
- Esses direitos e liberdades não podem ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Vamos praticar o discurso. Fique de olho!
Ana Cristina Campelo
Advogada e jornalista
anacristina.campelo@jornaldr1.com.br