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Diário do Rio Responde _ Edição nº 56

MATHEUS AUGUSTO LUNDBERG NEVES, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

A consulta ao SPC, Serasa ou SCPC é gratuita?
Joana Costa, Realengo

DIÁRIO DO RIO — Pela lei, o consumidor tem direito de acessar gratuitamente as informações que constam sobre ele nos órgãos mantenedores dos bancos de dados (SPC, Serasa, SCPC, etc.).

Que fazer em caso de desistência de compra e da viagem?
Arlindo Moreira, Botafogo

DIÁRIO DO RIO — Sobre desistência da compra, após receber o comprovante da passagem aérea, o passageiro terá até 24 horas para desistir da compra sem custos, desde que a compra do bilhete tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência da data do voo. Já sobre a desistência da viagem de ida, nas passagens do tipo ida-e-volta, se o consumidor desistir da ida (ou não conseguir chegar a tempo) e quiser manter a volta, deverá avisar a empresa aérea até o horário do voo de ida, pelos meios de comunicação definidos pela empresa (vide regras do contrato). Nessa situação, a empresa aérea deverá manter o trecho de retorno, sem custos adicionais ao passageiro.

RÔMULO LICIO DA SILVA, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Estou aposentada desde 2015 e, na ativa, trabalhei de 2005 a 2010 em duas empresas privadas ao mesmo tempo. Vendo o cálculo da minha aposentadoria, percebi que o valor não considerou a soma dos meus salários. O que posso fazer?
Carla Junqueira, Irajá

DIÁRIO DO RIO −Seu caso se trata de contribuições concomitantes. A primeira questão que você precisa verificar é se no período de 2005 a 2010 você contribuiu por uma das empresas pelo teto de contribuições previdenciárias. Se tiver contribuído nada poderá fazer, pois já se considerou o valor máximo permitido. Contudo, caso o valor seja inferior ao teto você poderá requerer a revisão de seu benefício no INSS. Nessa hipótese solicitará que se proceda a soma dos salários de contribuição desse período concomitante, visando a obtenção da revisão de sua renda mensal inicial e o pagamento da diferença de todo período. Caso o INSS indefira seu requerimento você deverá ingressar com uma ação judicial, pois seu caso se enquadra na hipótese que a Justiça entende como cabível.

Fui empregada por dois anos sem carteira. Entrei com ação e fiz acordo onde o patrão assinou a carteira e me pagou um valor. Dei entrada na aposentadoria e esse período não foi aceito, mesmo eu apresentando o acordo. Entrado na Justiça, movo ação contra o INSS ou contra o patrão?
Vânia da Silva, Anchieta

DIÁRIO DO RIO – O INSS não aceita o período trabalhado reconhecido na Justiça através de acordo e a Justiça Federal tem se posicionado a favor do INSS. Parece absurdo, e efetivamente o é, que o juiz federal não reconheça os efeitos do acordo homologado pelo juiz do Trabalho. Esse fato também se dá porque o empregador anota a carteira, mas não faz o recolhimento previdenciário do período trabalhado e a Justiça do Trabalho não pode exigir que ele o faça. No entanto, penso que você poderá ajuizar ação na Justiça Federal contra o INSS e contra o seu ex-empregador buscando o efetivo reconhecimento pela Previdência desse período de contribuição.

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