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Diário do Rio Responde _ Edição nº 61

Foto: Pixabay

ANA CAROLINA XAVIER VALÉRIO, ADVOGADA
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

Devido à pandemia do coronavírus estou trabalhando em home office. Minha empresa forneceu, em empréstimo, aparelhos eletrônicos que são necessários para o trabalho. Esses aparelhos podem ser considerados salário?
Ana Maria, Niterói

DIÁRIO DO RIO ─ Não. Os aparelhos eletrônicos, bem como a infraestrutura e os equipamentos tecnológicos que por ventura sejam fornecidos pelo empregador, não têm natureza salarial.

É verdade que foi autorizado aos empregadores, pela Medida Provisória 927, que eles não depositem mais o FGTS dos funcionários?
João Morais, São Cristovão

DIÁRIO DO RIO ─ Não. Os empregados continuam tendo direito ao depósito do FGTS. A MP apenas suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores referentes aos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Essas parcelas deverão ser quitadas em até seis vezes a partir de julho de 2020.

MATHEUS AUGUSTO LUNDBERG NEVES, ADVOGADO
diariodorioresponde@diariodorio.com.br

De quem é a responsabilidade por fornecer os meios de trabalho em home office?
Ana Cristina Barros, Copacabana

DIÁRIO DO RIO ─ Depende do que ficar acordado com o empregado. Caso a empresa forneça os equipamentos, deverá celebrar um contrato escrito em até 30 dias após a determinação para trabalho em home office. Havendo necessidade de reembolsar o empregado por despesas, a regra também deverá constar deste contrato escrito. Mas não há obrigatoriedade de fornecer equipamentos. Cada empregado pode trabalhar com os seus próprios equipamentos.

O controle de jornada é dispensado?
Lívio Costa, São Gonçalo

DIÁRIO DO RIO ─ Não. A Medida Provisória 927 não dispensou o controle de jornada. O empregador deve ter meios mínimos de controlar a jornada do empregado.

Caso o empregador forneça em comodato (empréstimo) os equipamentos necessários ao trabalho, isso será considerado salário?
Ângela Dias, Vila Valqueire

DIÁRIO DO RIO ─ Não. A infraestrutura e os equipamentos tecnológicos eventualmente fornecidos pelo empregador não terão natureza salarial.

Trabalho executado fora da jornada poderá ser considerado horas extras?
Paulo Roberto, Cosme Velho

DIÁRIO DO RIO ─ A princípio não. Pode ser considerado tempo à disposição do empregador com consequente pagamento de horas extras se houver previsão em acordo individual ou coletivo.

O empregado tem direito aos benefícios previstos em acordo coletivo de trabalho estando em home office?
Claudio Gomes, Praça da Bandeira

DIÁRIO DO RIO ─ Sim. Nada muda sobre a concessão dos benefícios (auxilio alimentação, plano de saúde, etc.).

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