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Direito da Mulher: Lei Maria da Penha em 2026: a proteção que ultrapassa os limites do afeto

Campanha Sinal Vermelho auxiliará mulheres de modo discreto e sigiloso (Foto: Agência Brasília)
Campanha Sinal Vermelho auxiliará mulheres de modo discreto e sigiloso (Foto: Agência Brasília)

Durante muito tempo, quando uma mulher denunciava violência, uma pergunta parecia inevitável: qual era a relação dela com o agressor? Marido, namorado, companheiro ou familiar? Em 2026, essa compreensão ganhou um importante avanço.

Em 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem alcançar mulheres vítimas de violência baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A decisão, no Tema 1.412 da repercussão geral, reforça que a proteção não pode depender da existência de uma relação amorosa ou familiar.

É importante esclarecer: não se trata simplesmente de um novo decreto. Trata-se de uma decisão do STF com repercussão geral, que deve orientar o Judiciário.

A mudança é significativa porque a violência contra a mulher também acontece fora de casa. Pode vir de um vizinho, colega de trabalho, conhecido ou até de alguém sem qualquer relação anterior com a vítima. Perseguição, ameaças, assédio e outras formas de violência podem restringir a liberdade da mulher e colocar sua vida em risco.

Enquanto o Direito avança, os números mostram que ainda temos muito a enfrentar. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Ministério das Mulheres, o Brasil registrou 848 vítimas de feminicídio entre janeiro e julho de 2026. No mesmo período de 2025, foram 876, uma redução de 3,2%. A redução é importante, mas nenhum número de feminicídios pode ser considerado aceitável.

Outro caso que chocou o país ocorreu no Rio de Janeiro. Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 2026, uma adolescente de 17 anos foi vítima de estupro coletivo em um apartamento em Copacabana. De acordo com a investigação policial, cinco pessoas foram envolvidas no crime, sendo quatro adultos e um adolescente. O caso ganhou repercussão nacional em março, quando a investigação avançou e os envolvidos foram capturados. A identidade da vítima deve ser preservada.

Casos como esse mostram que a violência contra meninas e mulheres pode assumir diferentes formas e ocorrer em espaços públicos, privados, profissionais ou comunitários. Por isso, a proteção precisa chegar antes da tragédia.

Não podemos esperar que uma mulher seja assassinada para reconhecer que ela estava em perigo. A primeira ameaça, a perseguição e os sinais de violência precisam ser levados a sério.

Mais do que leis, precisamos de uma mudança cultural. Precisamos educar nossos meninos para entenderem que mulher não é propriedade; fortalecer a rede de proteção; capacitar profissionais; acolher as vítimas sem julgamentos e responsabilizar os agressores.

A pergunta não deve ser “o que ela fez para provocar?”. A pergunta deve ser: “o que podemos fazer para protegê-la?”.

A decisão do STF representa um avanço importante. Mas seu verdadeiro significado estará na capacidade do Estado e da sociedade de transformar a proteção jurídica em proteção real.

Porque, no combate à violência contra a mulher, chegar antes pode significar salvar uma vida.

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