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Direito da Mulher: O direito da viúva

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Neste artigo iremos salientar o direito à  Pensão por Morte, da viúva: direito à pensão por morte; direito a continuar no imóvel.; e  nos próximos abordaremos os demais.

A viúva tem direito a receber uma pensão por morte, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Geralmente, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao cônjuge falecido.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes: Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Pais; Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

Os requisitos para que a viúva consiga obter o benefício:

A dependência e necessidade econômica são presumidas, ou seja, não é preciso comprovar, bastando apresentar provas do matrimônio, união ou parentesco.
  Em síntese, três são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte: o óbito ou a morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

A Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. Ou por meio da Central 135 para solicitar o benefício.
            É fundamental ter todos os documentos necessários e cumprir todos os requisitos necessários para receber a pensão por morte antes de fazer o pedido. Como tal, o INSS verificará os documentos e decidirá se o pedido foi aceito ou negado. O beneficiário tem o direito de entrar com uma ação judicial se o pedido for rejeitado.

Existem dois prazos para calcular o valor integral após o óbito: para filhos menores de 16 anos, até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito; para os demais dependentes, até 90 (noventa) dias após o óbito.

Este artigo é de natureza informativa e não serve como substituto de consultoria jurídica individualizada.

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