Jornal DR1

JORNAL DR1

Edições impressas

Direito da Mulher: Stalking e a Lei Maria da Penha

i355752

 

A cada dia aumenta-se a violência contra mulher, e uma das modalidades utilizadas por alguns agressores é o STALKING, que é o ato de perseguir alguém. Desta forma as mulheres em estado de vulnerabilidade ficam mais reclusão, pois tem medo de saírem e serem perseguidas por seu algoz.

A lei 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu no Código Penal Pátrio, o art. 147-A, incriminando condutas conhecidas como stalking, tipificando o crime de perseguição. Pena — reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.”

A maior parte das vítimas de stalking são, de fato, a pessoa do sexo feminino, perseguidas por seus ex-companheiros, que não aceitam o término do relacionamento. Desta forma o Stalking e a violência doméstica contra a mulher estão interligados. Pois o ex companheiro quando não aceita o término do relacionamento começa a perseguir a vítima. No Brasil os dados de perseguição são alarmantes, terminando muitas vezes em feminicídio. O stalker tenta de todas as formas desestruturar sua vítima, pois a manipulação é tanta que a mulher não consegue mais fazer suas atividades do cotidiano, vivendo com medo, pânico, ficando cada vez mais reclusa para se proteger do seu algoz.Ademais o delito de stalking, não se aceita a modalidade culposa e não aceita tentativa. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 do CP e mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

Desta forma o stalking se enquadra no âmbito da violência doméstica quando praticado contra pessoas no se âmbito familiar ou em relacionamento afetivo. Desta forma com o advento da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha que criou variados mecanismos de proteção à mulher. A aplicabilidade da LEI MARIA DA PENHA é um forte instrumento para combater o stalking, eis que é munida de medidas protetivas. Assim, a vítima ou o Ministério Público, poderão pedir medida protetiva de urgência, e o juiz decidirá dentro de 48 horas.

 

Confira também

Nosso canal

Error 403 The request cannot be completed because you have exceeded your quota. : quotaExceeded