Regra aprovada na Alerj amplia acesso a comprovantes de irregularidade ao obrigar concessionárias de energia elétrica que atuam no Rio de Janeiro a disponibilizarem, em seus sites oficiais, comprovantes de pagamentos relacionados aos Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
O projeto foi aprovado em segunda discussão nesta terça-feira (24) e estabelece novas exigências de transparência na relação entre empresas e consumidores do serviço de energia.
O TOI é o documento emitido pela concessionária quando são identificadas irregularidades, como suspeitas de fraude, furtos de energia ou problemas no medidor. A partir desse termo, podem ser geradas cobranças específicas, parcelamentos ou pagamentos adicionais.
Com a nova regra, as empresas deverão garantir que os comprovantes de valores já quitados fiquem disponíveis para consulta online, facilitando o acesso do consumidor às informações.
Autor da proposta, o deputado Rodrigo Amorim defendeu a medida como forma de proteger os usuários. “Os consumidores devem ter o direito de acessar os comprovantes de pagamento dos valores já quitados. A disponibilização pela concessionária em seu site é fundamental, já que, em muitos casos, os comprovantes de papel se perdem ou a tinta é apagada com o tempo”, afirmou.
O texto também prevê sanções em caso de descumprimento. A concessionária poderá ser multada em valor equivalente a cem vezes a quantia indevidamente cobrada, com possibilidade de dobrar a penalidade em caso de reincidência. Além disso, poderão ser aplicadas medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta segue agora para o governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para sancionar ou vetar o projeto. Caso seja sancionada, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
A decisão pode alterar a forma como consumidores acompanham cobranças por irregularidades e reforça o debate sobre transparência e direitos do usuário nos serviços públicos essenciais — tema que tende a ganhar atenção nos próximos meses.





