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Estender o prazo do desconto no pagamento do IPTU é um ato de justiça

Por Carlos Augusto Aguiar

Em plena pandemia da covid -19, que obrigou todos os cidadãos dessa Cidade Maravilhosa a uma quarentena forçada, inclusive com o fechamento de diversas instituições publicas da Prefeitura e do Estado, o prefeito Marcelo Crivella, em 11 de maio, através do Decreto 47.421, regulamentou procedimentos para a obtenção de descontos no pagamento de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), não inscritos em dívida ativa.

Segundo o decreto, o benefício alcançaria as cotas vencidas ou a vencer do IPTU e da taxa relativas ao ano de 2020. Para pagamento à vista seria garantido um desconto de 20% no valor total da guia, sem acréscimo de juros e de moras.

Para ser requerido o desconto, o cidadão deveria acessar o portal Carioca Digital ou através de e-mail disponibilizado no site da Fazenda Pública.

Para poder usufruir dessa decisão, seria necessário que a dívida do contribuinte não estivesse inscrita em dívida ativa no município. O pagamento integral do imposto deveria ter sido realizado até o dia 5 de junho de 2020. Mas quem que ainda não havia quitado sua dívida poderia também parcelar o saldo em até cinco cotas, com vencimento entre os meses de agosto até dezembro deste ano.

Prazo e percentual maiores

Entretanto, esse benefício não foi devidamente divulgado, além de ter estabelecido um prazo exíguo de dez dias, se iniciando dia 25 de maio e finalizando em 5 de junho, observando ainda que a guia para pagamento estaria disponível somente a partir de 25 de maio.

Em primeiro lugar, é importante registrar que os carnês dos IPTUs não foram enviados em tempo hábil para o pagamento com descontos da cota única. Aliás, em várias localidades ainda não foram entregues, obviamente por conta da pandemia e quarentena.

Portanto, é imprescindível que a Prefeitura reabra a o prazo para pagamento do IPTU com descontos até o final do ano de 2020, visto que essa medida alcançaria milhares de imóveis que se encontram pendentes de pagamento.

Não bastasse o prazo exíguo de dez dias, o desconto de 20 % na taxa do IPTU é muito pouco diante da crise financeira pela qual passa alguns milhares de contribuintes, que estão sem receita desde o início da pandemia ─ e lá se vão seis meses ─, sem falar naqueles milhares que ficaram desempregados.

A Prefeitura deveria rever o prazo do desconto, bem como conceder um desconto maior que possibilite o pagamento do IPTU e demais taxas. Esse desconto deveria ser de 50%. E, em segundo, deveria estender esse benefício para os contribuintes que quitaram o IPTU sem o referido desconto.

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