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Ética e Cidadania: Inquilinos e proprietários: relações de amor e ódio

A sociedade se estrutura em vários tipos de relações: relações entre familiares, entre amigos, entre colegas de trabalho, entre compradores e vendedores e entre inquilinos e proprietários, entre outras. Em todos os tipos de relações residem normas, princípios e valores que regem o comportamento humano. Muitos dilemas emergem em situações, nas quais não se distingue claramente o certo e o errado, o justo e o injusto, diante de decisões a serem tomadas no imediatismo do dia a dia. Nas relações entre inquilinos e proprietários não poderia ser diferente.

Em situações de conflitos entre as partes é comum o cuidado dos interesses individuais sem a observância das leis e da ética que governam o conjunto de interesses da coletividade. Nesse sentido, o cuidado excessivo com o interesse próprio pode abrir brechas para abusos de toda sorte e, no caso particular de proprietários e inquilinos, estes últimos geralmente podem vir a sofrer o peso maior do agravo. A fim de salvaguardar tais relações de injustiças, a lei número 8.245 de 18 de outubro de 1991, no Artigo 22, rege as disposições de direitos e deveres de cada parte. O problema não está tanto na observância da lei, uma vez que esta seja `a disposição de ambos, locador e locatário, mas antes na ignorância de sua existência, especialmente por parte de inquilinos. Nesse caso, então, podem ocorrer os abusos, e até mesmo coerções por parte do locador, como, por exemplo, a exigência de pagamento de contas por defeitos existentes antes do período da locação.

A lei, certamente, previne as injustiças para ambas as partes, mas isso não é tudo. Para garantir as boas e justas relações entre inquilinos e proprietários é necessário prezar por atitudes mútuas de boa-fé, confiança e correção. `A luz de boa vontade e de comportamentos éticos, a lei pode até tornar-se “obsoleta” por absoluta falta de ocasião para sua aplicação.

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