O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira (15/12), a Lei 9920/2022 que estende para 31 de dezembro de 2023 o prazo para que os veículos da frota de transporte escolar da rede estadual de ensino do estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18.
De autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), a nova lei amplia o prazo para que as unidades de ensino realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Antes, o prazo para adequação da frota ia até o final deste ano.
“O transporte escolar é essencial para combater a evasão escolar, principalmente, na zona rural, onde as distâncias são maiores e os pais dependem ainda mais desses veículos para que seus filhos frequentem diariamente a escola. Agradeço ao governador Cláudio Castro que entendeu a relevância dessa medida¨, ressaltou Jair Bittencourt.
A legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro. O controle por utilização contínua deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. A unidade de ensino também deverá “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual.