Advogada especialista em família e sucessões aponta dois cenários para imbróglio familiar
Depois da morte, vem … .a briga pela herança! O patrimônio do jornalista Cid Moreira, que morreu no último dia 03, é estimado em R$60 milhões. Mas o que ninguém esperava era que antes mesmo do sepultamento a briga pela herança já começasse com os filhos pedindo a abertura do testamento deixado pelo jornalista, onde pede que seus filhos, Rodrigo e Roger Moreira, não participem da partilha e deixou tudo para a viúva Fátima Sampaio. Por causa disso, os dois já entraram com um pedido formal na Justiça para ter acesso total ao testamento. Rodrigo é filho biológico e Roger, adotivo.
A justiça brasileira diz que os filhos são herdeiros necessários e devem receber a divisão dos bens. Por isso, um juiz poderia anular o testamento para beneficiar os filhos do comunicador. De acordo com a justiça, um filho pode ser deserdado caso tenha imputado um crime doloso ao dono do testamento. A viúva precisa entrar na justiça para provar que os filhos são indignos de receberem a herança. Caso contrário, os filhos devem receber a herança.
Segundo informações da “Folha de São Paulo”. em um e-mail enviado a Roger há dez anos, Moreira escreveu que “vivia em paz”, e que tinha deserdado o filho. “Você continua sendo meu filho adotivo porque não consegui reverter a adoção. Eu fiz um documento e deserdei você. Escrevi de próprio punho e assinei.” O motivo, de acordo com a reportagem, seriam declarações de Roger à imprensa, na época. “Foi um engano te adotar”, escreveu.
Roger é sobrinho de Ulhiana Naumtchyk, terceira mulher de Moreira. Aos 20 anos, ele foi adotado pelo casal. Nenhum dos filhos foi ao velório do pai. A família chegou a travar uma disputa judicial, movida pelos dois contra Cid e sua mulher, Fátima Sampaio Moreira, que foi arquivada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 2023.Roger também acusou o pai adotivo de supostos abusos. Ele foi morar com o jornalista aos 14 anos, por intermédio da tia, Maria Ulhiana Naumtchyk, com quem o ex-âncora do Jornal Nacional era casado. O profissional de beleza afirma que o assédio começou logo cedo e que o processo de adoção formal foi feito para evitar burburinhos. O apresentador sempre negou qualquer tipo de violência, afirmando que o herdeiro estava “o perseguindo” e “inventando histórias que nunca aconteceram”.Em 2022, Roger foi ao ar em cadeia nacional e acusou a esposa de Cid de mantê-lo em cárcere privado e de lhe servir comida estragada”, diz trecho do comunicado. “Naquela ocasião, ele pleiteava a guarda do pai adotivo com a alegação de querer cuidar de Cid Moreira. Meses mais tarde, outra declaração surgiu: “Cid estava senil e não podia mais responder por seus atos”.
A advogada Renata Ribas, especialista em família e sucessões, explica que, pela lei brasileira, ele só poderia dispor de 50% dos bens dele no testamento. Os outros 50% são obrigatoriamente partilhados pelos herdeiros necessários, que incluem filhos e cônjuges.
“A pessoa pode deixar 50% dos bens para quem desejar e a outra metade é assegurada aos herdeiros necessários.
Como no caso o casamento era sob o regime de comunhão universal de bens, metade do patrimônio do casal, já é normalmente da esposa. A metade que ficou, ele tem direito a deixar mais 50% para ela em testamento. Nesse caso ela já teria 75% do patrimônio do casal. Os outros 25% restantes, serão divididos igualmente entre ela, agora como herdeira, e os dois filhos deles”
Para a advogada, a briga na justiça pelo testamento deve levar em consideração o desejo do falecido.
“O juiz vai entender que esse era o desejo do morto de deixar os bens para a esposa, o que é levado em consideração para “salvar” o testamento, assegurando o direito de metade dos bens dele aos herdeiros necessários como expliquei. Caso a justiça determine a anulação do testamento, e o que será inventariado será metade dele, dessa parte, será ⅓ para cada um, esposa e dois filhos”.
Esses são os dois cenários possíveis nesse imbróglio familiar, onde de qualquer forma, a viúva de Cid Moreira ficará com a maior parte dos bens, o que era a vontade e objetivo do jornalista.