Deputado Carlinhos BNH, autor de projeto de lei na Alerj, argumenta que obrigatoriedade agiliza investigações criminais
Hospitais públicos e privados, e demais unidades de saúde no Estado do Rio de Janeiro, deverão notificar imediatamente a Polícia Civil os casos de internação ou óbito decorrentes de intoxicação por metanol. É o que determina o Projeto de Lei 6425/2025 em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Casos recentes em outros estados de adulteração de bebidas alcoólicas por metanol, substância altamente tóxica, têm resultado em óbitos e sequelas graves. Autor do projeto de lei, o deputado estadual Carlinhos BNH (PP) argumenta que é necessário uma resposta rápida e integrada entre os setores da saúde e da segurança pública, se houver flagrantes no estado do Rio.
O projeto de lei obriga que a notificação à Polícia Civil deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a confirmação clínica ou laboratorial da intoxicação por metanol.
De acordo com a justificativa da proposta, embora o Ministério da Saúde já exija a notificação desses casos aos órgãos de vigilância epidemiológica, não há previsão legal específica que obrigue a comunicação direta à Polícia Civil, o que pode atrasar investigações criminais e dificultar a identificação de redes de distribuição ilegal.
O deputado Carlinhos BNH enfatiza ainda que a medida de caráter preventivo e repressivo busca garantir maior efetividade na proteção da vida e da saúde dos cidadãos fluminenses.
”Ao estabelecer a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, nós poderemos agilizar a investigação de possíveis crimes contra a saúde pública, além de facilitar a coleta de provas e a responsabilização dos envolvidos”, argumenta o deputado Carlinhos BNH.
A proposta estabelece ainda que o descumprimento da lei sujeitará o responsável técnico da unidade de saúde às sanções administrativas previstas na legislação sanitária estadual, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.