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Jornada ESG: Procuradoria Geral da Fazenda adota ESG

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Venho destacando ser o ESG o modus operandi do século XXI, mudando, a forma como pensamos, como atuamos, no que fazemos para o mundo e também como fazemos negócio: Banco Mundial com práticas sustentáveis como preceito de financiamento, CVM adotando as normas IFRS I e II e nos últimos dias a Portaria da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº1.241 de 16.10.2023 que flexibiliza mais prazo nas transações tributárias para os contribuintes que adotarem práticas ESG, bem como a instituição de transparência à forma de cálculo utilizada. O acordo estabelecido é caracterizado como um negócio jurídico celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária, no qual o litígio tributário é resolvido mediante concessões mútuas. Assim, o contribuinte, adotando critérios objetivos e assumindo compromissos frente a Fazenda Nacional, poderá quitar suas dívidas com descontos especiais e condições diferenciadas. 

“Em cada transação individual que fizermos, e, em âmbito mais geral, nas transações por adesão, vamos verificar o caso concreto com esse olhar de desenvolvimento sustentável” disse Theo Lucas Borges de Lima Dias – Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN (Portal gov.br Ministério da Fazenda).

ESG muda a forma de quitação de dívidas

Como escrevi no início, o ESG está em franca atualização de nosso “modus operandi” como sociedade, chegando às transações tributárias de fato. A Portaria deixa claro seu objetivo ao estabelecer que “(…) sempre que possível, na celebração das transações, serão observados e perseguidos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo-se buscar efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem do negócio”. Os objetivos a que o texto se refere são os estabelecidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), formalizada pela resolução de 2015 da Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução A/RES/72/279), subscrita pelo Brasil. A Portaria nº1.241 da PGFN determina que os acordos de transação individual deverão identificar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável neles envolvidos.

Acordos bilionários

Ainda de acordo com o portal “gov.br” Theo Borges relata que a PGFN celebrou nas últimas semanas 2 acordos com as companhias de saneamento dos estados do Pará e Piauí. As empresas estavam em dívida com a Receita Federal e consequentemente impossibilitadas de obter repasses, bem como firmar convênios com o governo federal. Parcerias foram feitas pelos governos estaduais, autarquias, empresas e União, em dois acordos que totalizaram mais de R$ 1 bilhão. 

ESG é o “modus operandi” do Século XXI.

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