A Justiça suspendeu a liminar que estendeu o funcionamento de bares e restaurantes da cidade até as 20h, e que alterava parte do decreto da prefeitura com restrições por causa da covid-19. A decisão favorável ao município, após pedido formulado pela Procuradoria Geral, foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.
O Decreto nº 48.573 do município, publicado na quinta-feira (4), determina a proibição da permanecia das pessoas em espaços públicos e praças, entre 23h e 5h, e restringe o funcionamento de bares e restaurantes, que só podem abrir das 6h às 17h, e com 40% de ocupação. Também fica vetado o funcionamento de qualquer atividade comercial e de prestação de serviços nas praias, incluindo o comércio ambulante e os quiosques, assim como eventos, festas e rodas de samba. As medidas valem até 11 de março.
Na sexta-feira (5), no entanto, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional do Rio (Abrasel-RJ) conseguiu liminar na Justiça estendendo o horário de funcionamento de bares e restaurantes do Rio, que a partir de então poderia fechar às 20h, e não mais às 17h como tinha decretado o prefeito Eduardo Paes.
Neste sábado, em nova decisão, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira destacou que compete ao poder executivo tomar as medidas necessárias para a prevenção da Covid-19 e derrubou a liminar da Abrasel-RJ. Com isso, volta a valer a norma determinada inicialmente pela prefeitura.
Fiscalização
Entre a tarde de sexta-feira (05) e a madrugada deste sábado (06), a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), em ação conjunta com a Guarda Municipal e o Instituto de Vigilância Sanitária (Ivisa), além do apoio da Polícia Militar, fez 230 autuações, entre multas e interdições a estabelecimentos, encerramento de feiras, reboques, apreensão de mercadorias de ambulantes.