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Mês da Mulher- Saúde Feminina

Conheça os principais direitos das mulheres no acesso à saúde

Lei garante realização de exames ginecológicos de rotina, como mamografia e papanicolau; gestantes têm direito à realização do pré-natal e acompanhamento especializado durante toda a gravidez; advogada especializada em Saúde explica todas das garantias previstas em lei.

Março chegou, e, por ser considerado o Mês da Mulher, coloca ainda mais em evidência a importância dos direitos femininos – entre eles o direito à Saúde. Toda mulher brasileira deve usufruir do acesso integral aos serviços de Saúde pública, com leis específicas que respaldam essa garantia.

A lei n° 11.664 de 2010 prevê o acesso, por meio do SUS, a exames confiáveis para a detecção do câncer de mama e do câncer de colo de útero, como a realização da mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos – explica a advogada especializada em Saúde Tatiana Viola de Queiroz.

Disponibilizar esses exames a todas as mulheres dessa faixa etária aumenta significativamente as chances de cura e a possibilidade de recorrer a tratamentos menos radicais do que, por exemplo, a mastectomia (retirada total das mamas).

Hoje, a mamografia é o único exame capaz de diagnosticar os tumores em estágios iniciais e assintomáticos, isto é, quando não apresenta sintomas e não são palpáveis no auto-exame e no exame clínico – explica a especialista.

De acordo com a advogada, caso haja suspeita desse tipo de câncer, a Lei n.º 13.896/2019 determina que os exames para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias.

Já a lei dos 60 dias (12.732/12), de 2013, garante à paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento pelo SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença – esclarece ela.

No caso de mulheres que sofreram mutilação total ou parcial das mamas por causa do tratamento de câncer, é garantido devido à Lei 9.797/99 o direito à cirurgia plástica reconstrutiva no SUS.

Em relação aos planos privados de saúde, nessa situação, as Leis nº 9.656/98, art. 10-A e Lei 10.223/01 certificam o financiamento da operação – acrescenta a Dra. Tatiana.

A realização do exame Papanicolau – indicado para ser feito anualmente por todas as mulheres- também é garantido pelo SUS, bem como pelos planos de saúde.

É essencial a repetição do exame de câncer do colo do útero a cada três anos, após dois exames realizados com intervalo de 1 ano – orienta ela.

Direitos das gestantes

No que se diz respeito às mulheres grávidas, a realização do pré-natal inclui acompanhamento especializado durante toda a gravidez, realização de exames, consultas e orientações em unidades básicas de saúde e, em casos mais delicados, em maternidades ou centros de referência.

No momento do parto, a gestante possui o direito de ser atendida na unidade de serviço de saúde de sua respectiva escolha. Em caso de necessidade de transferência para outro serviço de saúde, o transporte deverá ser garantido de maneira segura – afirma a advogada especializada em Saúde.

Além disso, a Lei Federal nº 11.108/2005 garante às parturientes o direito a acompanhante escolhido pela gestante durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto, no SUS.

Também é garantido, dependendo do estado e município, o acompanhamento de uma doula, que representa um suporte emocional importante à gestante no momento do parto. Apesar de não haver lei federal que determine esse direito, já há legislações estaduais e municipais, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro – diz a especialista.

Lei da adoção

Em relação às situações de adoção, a Lei nº 12.010/2009 garante à mãe biológica o direito de receber atendimento psicossocial gratuito, se desejar, precisar ou decidir entregar a criança em adoção. Para isso, de acordo com a dra. Tatiana é necessário procurar a Vara da Infância e da Juventude.

Já a Lei do Planejamento Familiar disponibiliza o direito à mulher de realizar todos os exames, tratamento e procedimentos quando queira engravidar, inclusive o método de fertilização in vitro pelo SUS. Para os planos de saúde, apesar de infelizmente não serem obrigados a custear a fertilização in vitro e a inseminação artificial por entendimento do STJ, são responsáveis pelo financiamento de todos os exames, incluindo o antimulleriano e demais procedimentos relacionados à fertilidade, como cirurgias para endometriose – finaliza a advogada.

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