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MINISTROS DO STF – QUEM SE IMPORTA!

A pergunta que não quer calar: a quem se presta os ministros do STF? Ao que parece, aos criminosos de alta periculosidade, aos empresários e políticos corruptos que buscam esse tribunal para se livrarem das condenações de 1º e 2º instâncias. Não tem outra explicação.

Ao logo desses 10 meses de quarentena por conta da pandemia do Covid-19, os atuais ministros do STF proferiram decisões estapafúrdias, imorais e porque não dizer ilegais, pois a libertação criminoso narcotraficante é um ato de atentado a ordem social, subvertendo o alicerce da sociedade e da cidadania, a garantia de dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos de bem.

A decisão proferida liminarmente pelo Ministro Marco Aurélio libertando um narcotraficante já condenado em instâncias inferiores, extrapolou todos os limites de razoabilidade. Aliás, segundo a Revista Veja…. o super ministro libertou cerca de 70 criminosos. Um atentado à democracia a paz social. O Estado Democrático de Direito e as funções de proteção efetiva dos cidadãos foram violentados com essa decisão.

Estado Democrático de Direito, os poderes constituídos têm com obrigação e prerrogativas de proteger a sociedade com as garantias oferecidas pelos princípios da proteção das condições elementares de convivência social, ou seja, da proteção da cidadania.

A postura dos ministros do STF em tomadas de decisões do colegiado e principalmente as monocráticas, não tem alcançado os limites da razoabilidade e da democracia, pois eles se comportam como verdadeiro soberanos, intocáveis e acima da lei.

De fato, os ministros do S TF são intocáveis, donos e uma verdade absoluta e incontestáveis avassalador.  A distância entre os ministros do CTF e do povo, está há anos luz.

Enquanto mais de 20 milhões de cidadãos estão vivendo abaixo da linha da miséria, os ministros vivem nababescamente, não dando a mínima importância para situação de penúria que aflige milhares de brasileiros.

Pode-se dizer que a principal função de um juiz é julgar e cada um decide sobre o assunto que a lei lhe confere competência para decidir. Os ministros do STF têm a prerrogativa de julgar processos de alta relevância jurídica, social e política.

Sem sombra de dúvidas, a decisão do ministro Marco Aurélio não foi de alta relevância jurídica, social e política, sendo passível de impedimento (“impeachment”). Entretanto, para impedir um ministro do STF, é preciso ultrapassar uma barreira quase que intransponível que o SENADO FEDERAL.

Nos termos da Lei Constitucional, somente o Senado Federal pode, se provocado, promover o impedimento de um ministro do STF. O impedimento do agente público de continuar no exercício do seu cargo está previsto na Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, traz a hipótese de Ministros do STF serem processados e julgados por crimes de responsabilidade.

A Constituição não descreve quais são as hipóteses pelas quais um ministro poderá sofrer o impedimento, mas estabelece que compete ao Senado, julgar os ministros, (art. 52, inciso II, da Constituição).O art. 39 da Lei n. 1079/50, lei do Impeachment estabelece os crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1) alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2) proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3) exercer atividade político-partidária; 4) ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5) proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

A decisão do Ministro Marco Aurélio no episódio do narcotraficante, é de mais 70 criminosos, teria incorrido nesse artigo 39, Item 4, que embora muito subjetivo e difícil de se caracterizar. Ser “desidioso” significa ser “preguiçoso” ou “negligente.

Os ministros e, principalmente, o Presidente STF, atuam com a “coisa pública”, ou seja, o trabalho que eles desempenham não é para si, mas sim para a sociedade, daí porque a decisão do ministro Marco Aurélio foi negligente.

Mas voltando ao Senado Federal, diferentemente do impeachment do Presidente da República, em que se inicia na Câmara dos Deputados, a denúncia contra ministros do STF é feita no Senado Federal.

Qualquer cidadão pode denunciar um ministro do STF ao Senado. Para que a denúncia seja aceita, o ministro precisa estar no cargo, caso contrário, o processo não terá seguimento. Para condenação, dois terços dos senadores/juízes deverão responder aprovar. Após aprovação, o presidente do julgamento consultará para saber se o condenado deverá ficar inabilitado para exercer qualquer função pública.

A sentença será assinada tanto pelo presidente do julgamento quanto pelos senadores/juízes, e será informado ao Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República. Em 2019, foram protocolados dezenove pedidos de impeachment, sendo que, de todos, o ministro Dias Toffoli conta com nove, seguindo do ministro Gilmar Mendes, com oito e dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes com cinco cada.

Todos os pedidos de impeachment estão engavetados, o que se concluí que o poder deles é intransponível. Para termos uma ideia, segundo dados históricos, em 128 anos de STF, na era republicana só 1 ministro foi afastado. A história do Supremo soma mais de 160 ministros – e um afastamento.

Em 2019, o número de pedidos de impeachment de ministros do STF bateu recorde. Foram 14 representações contra integrantes da Corte. Embora o presidente do Senado, Davi Alcolumbre , a quem cabe autorizar a tramitação dos processos de cassação de mandato dos ministros, não dá sinais de que irá colocá-los na pauta, ou seja, está sentando em cima dos requerimentos.

Lamentável, pois o Congresso Nacional ao não se pronunciar sobre os pedidos de impedimentos do STF e não tomar iniciativas para combater as decisões nocivas a toda sociedade brasileira, também está defendendo seus interesses individuais, pois, afinal, tem algumas dezenas de parlamentares envolvidos em corrupção.

A sociedade brasileira, o povo brasileiro, tem que mostrar sua indignação nas urnas com relação a essas situações escabrosas vindo dos ministros do STF e do Congresso Nacional que se mantém inertes.

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