A multa por assédio no RJ passa a valer como uma nova ferramenta de combate a esse tipo de violência, permitindo que infratores sejam penalizados de forma imediata, sem depender exclusivamente de um processo judicial. A medida já está em vigor e busca agilizar a responsabilização dos envolvidos.
De acordo com a nova legislação, o valor da penalidade será ainda mais rigoroso em determinadas situações. Casos registrados em transportes públicos, táxis ou carros por aplicativo terão punição em dobro, assim como ocorrências envolvendo pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A iniciativa mira justamente locais onde o assédio costuma ocorrer com maior frequência, como ônibus, trens e metrô. Esses ambientes, marcados pela grande circulação de pessoas, muitas vezes dificultam a reação das vítimas, o que reforça a necessidade de medidas mais rápidas e eficazes.
A lei foi sancionada pelo governador em exercício e está prevista na Lei nº 11.159/2026, que autoriza a aplicação de multas que podem chegar a 10 mil UFIRs. O objetivo é reduzir a sensação de impunidade e garantir uma resposta mais imediata por parte do Estado.
O projeto que originou a medida é de autoria do deputado estadual Claudio Caiado e amplia a definição de assédio. A partir de agora, não apenas atos físicos, mas também comportamentos verbais, não verbais e até digitais que causem constrangimento, intimidação ou humilhação passam a ser considerados passíveis de punição.
Com a nova regra, o estado do Rio de Janeiro reforça o enfrentamento ao assédio em diferentes contextos, buscando proteger as vítimas e tornar mais efetiva a aplicação de penalidades em situações recorrentes do dia a dia.





