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Nova Lei do Assédio Moral: como empresas devem se ajustar

 

Ponto de atenção para as empresas é que a nova Lei do Assédio Moral (Lei 14.612, de 2023) já foi sancionada. Essa representa um marco importante no combate ao assédio sexual, moral e à discriminação no âmbito do Estatuto da Advocacia.

 

“A legislação agora define com clareza essas práticas como infrações ético-disciplinares, passíveis de punição. Esse avanço traz reflexos para o mundo corporativo, exigindo que as empresas adotem medidas para prevenir e combater essas práticas abusivas em seus ambientes de trabalho”, alerta Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho.

 

Ela complementa que as corporações agora enfrentam o desafio de se adequar à nova legislação e promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os colaboradores. O assédio moral, assédio sexual e a discriminação podem causar danos significativos à saúde mental e emocional dos envolvidos, além de afetar negativamente a produtividade e a reputação da empresa.

 

Para evitar riscos e garantir um ambiente saudável, as empresas devem adotar medidas concretas. Alguns postos-chaves segunda Tatiana Gonçalves incluem:

 

1. Políticas claras contra o assédio: As empresas devem estabelecer políticas explícitas de relacionamento interpessoal, deixando claro quais condutas são inaceitáveis, como o assédio sexual, a importunação sexual, o assédio moral, o racismo e outras formas de violência. Essas políticas devem ser conhecidas por todos os colaboradores e reforçadas periodicamente.

2. Canal de denúncia anônima: É essencial oferecer um canal de denúncia seguro e anônimo, no qual os colaboradores possam reportar casos de assédio ou discriminação sem receio de retaliação. Essa ferramenta permite que a empresa monitore as relações interpessoais e tome medidas efetivas para solucionar os problemas identificados.

3. Campanhas de conscientização: Promover campanhas educativas é uma estratégia eficaz para conscientizar os colaboradores sobre o tema e reforçar a cultura de respeito no ambiente de trabalho. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) pode desempenhar um papel fundamental na realização dessas campanhas.

 

Relação com a NR 5

A alteração na NR 5 traz um impacto significativo, tornando obrigatório que a CIPA trate e combata o assédio sexual e outras formas de violência. Essa medida reforça a importância de discutir o tema e desenvolver ações para prevenir e combater o assédio dentro das empresas. As organizações devem incorporar a temática das práticas abusivas nas atividades da CIPA e em suas campanhas de prevenção.

 

“A nova Lei do Assédio Moral representa um passo fundamental na luta contra o assédio sexual, moral e a discriminação no ambiente de trabalho. As empresas têm o desafio de se adaptar às mudanças legislativas, estabelecendo políticas claras, criando canais de denúncia e promovendo campanhas de conscientização. Ao agir proativamente na prevenção e combate ao assédio, as corporações não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também contribuem para um ambiente mais saudável, respeitoso e produtivo para todos os colaboradores”, finaliza a CEO da Moema.

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