Olá meus caros e minhas caras! Hoje, eu convido vocês para uma viagem ao mundo da Propriedade Intelectual. É um tema quase inexistente para a grande maioria da população mundial. Aqui no Brasil não é diferente.
A propriedade intelectual, segundo a Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI) refere-se às criações da mente, isto é, tudo, desde obras de arte até invenções, passando por programas de computador, marcas e outros sinais comerciais. A criatividade e a inventividade no mundo dos homens são vitais, pois, além de incentivar e estimular o crescimento econômico e criar empregos e indústrias, ainda melhoram a qualidade de vida.
Então, a gente vê que a Propriedade Intelectual (PI) é relacionada com um vasto leque de atividades e tem uma importância crucial em diversos setores da nossa vida, em princípio, na economia e na cultura. Essa importância pode ser contemplada pela variedade de leis, legislações nacionais de diferentes países e regiões mundo afora, dos tratados internacionais que objetivam proteger os direitos da PI.
Eu, realmente, não gosto de abreviar a expressão Propriedade Intelectual (PI), mas é preciso… A PI normalmente é dividida em duas categorias, sendo a principal categoria chamada de Propriedade Industrial (falo principal categoria pelo destaque que tem no mundo empresarial e econômico) que inclui Patentes, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, repressão à concorrência desleal e conceitualmente segredo industrial; a outra categoria é representada pelos Direitos Autorais, que englobam direito de autor de obras intelectuais, literárias e artísticas, direitos conexos e programas de computador.
Além dessas duas categorias, acrescenta-se mais uma categoria que é denominada de Proteção Sui Generis, que abrange Topografia de Circuito integrado, Cultivar e Conhecimento Tradicional.
Isso, com certeza, parece-nos muito complicado, muito complexo. Mas não se assuste! Vamos a partir da coluna que vem explicar cada ramo dessa árvore do conhecimento do bem e do mal. Vamos revelar o fruto e ficar apenas com o conhecimento. O mal, a gente deixa para os que de direito… rsrsrs.
Ah! Não se esqueça que a Propriedade intelectual é um direito daquele que a possui. Por isso, veremos também como proteger a nossa PI. Meus caros e minhas caras, aqui na coluna Okinga com Você, a gente aprende a cada publicação… me acompanhe e você vai aprender mais um pouco! Tamo junto e vamo que vamo!