Aprovada por 287 votos a 133, nossos parlamentares legalizaram a corrupção, o nepotismo e a ladroagem. Pelo texto aprovado, os agentes públicos serão responsabilizados somente se a conduta resultar da intenção de alcançar resultado ilícito, ou seja, se a roubalheira não for “intencional”, ou por assim dizer, causados por imprudência, não foi intencional, não serão enquadrados na lei.
Para que o agente público seja condenado ou responsabilizado, a justiça terá que provar que houve a intenção (dolo). Em resumo é o seguinte, se o agente público (funcionários públicos, parlamentares, prefeitos, governadores, senadores, presidente e vereadores), meter a mão na grana e provar que foi causado por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser punidos por improbidade.
A justiça terá que comprovar o dolo, ou seja, que o agente efetuou a roubalheira por vontade livre e consciente objetivando alcançar o resultado ilícito.
O agente público atenta contra o Erário resultando em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública, provando que não teve intenção está livre.
Achando pouco, legalizaram a prática de Nepotismo ao estabelecer que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, exceto se ficar comprovado sua finalidade ilícita, dolosa, por parte do agente.
Imperadores do STF legalizam a corrupção rasgam a constituição e impõe terror.
No julgamento da Lei de Improbidade quinta feira passada, os imperadores do STF, aprovaram retroatividade das mudanças da Lei de Improbidade Administrativa. Os imperadores tiveram entendimento da necessidade de comprovação do dolo para caracterizar a improbidade administrativa.
Além disso, a lei 14.230/2021 alcançará os processos em andamento, beneficiando os acusados. Ou seja: os envolvidos em corrupção com processos ainda em andamento poderão se beneficiar desse privilégio. Em suma: o cara mete mão no Erário Público, fica rico e não será penalizado. Na verdade, a Lei de Improbidade concederá anistia geral aos malfeitores.
Com essa decisão, milhares de processos envolvendo agentes públicos, como servidores e políticos, por exemplo, podem ter a condenação revertida.
Em fim, a lei aprovada no Congresso e no STF, reflete o caráter protetor aos malfeitores. Os deputados criam leis que os favorecem, mesmos quando cometem crimes. Agora eles podem se defender sob o argumento de que não cometeram o crime tensionalmente, que não tinham conhecimento da lei. Que o crime praticado foi “sem querer.”.
Invertem os valore éticos e morais e nos impõe uma reacionária inversão de valores onde os mocinhos viram bandidos e os bandidos mocinhos. Exemplo mais recente foi a condenação do procurador Deltan Dallagnol.
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-procuradores Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot a pagar uma multa de R$ 200 mil aos cofres públicos, juntamente com outros procuradores, e a quantia de R$ 2,8 milhões. Pasmem, numa ação movida pelos malfeitores condenados na operação “Lava Janto”. É o poder do império em ação.
Os ataques praticados pelos congressistas e pelo judiciário (STF e STJ) aos ritos processuais visam garantir a impunidade através do aparelho judicial. Aliás, estamos vivendo em um violento estado de exceção executado pelo Poder Judiciário, principalmente através dos imperadores do STF, que mandam prender todos que ousam a emitir opinião contraria.