No final da década de 70, durante as décadas dos anos 80 e 90, havia um interesse muito grande da sociedade em particular dos trabalhadores em reconhecimento e apoio ao movimento sindical que participou ativamente pela anistia ampla geral e irrestrita, pela campanha das “diretas já”, pela nova constituição (apesar da oposição do PT), pelo impeachment de Collor, além das lutas por melhores salários e garantias no emprego.
Foram mais de 20 anos de lutas e reconhecimento dos trabalhadores que fortaleceram as entidades sindicais através da associação, independente do imposto sindical, que foi instituído em 1943, capítulo específico na CLT, recolhido uma vez ao ano pelos empregados.
Em 1988 a Constituição manteve o traço corporativista ao dispor sobre a manutenção de uma contribuição sindical prevista em lei. No entanto, da forma como a lei impunha esta cobrança, ou seja, pagamento compulsório para uma entidade, sem se importar se houve ou não filiação, era uma clara afronta à liberdade sindical e até mesmo ao direito de associação, este previsto no inciso XX do art. 5º da CRFB/88.
O trabalhador filia-se à organização sindical através da sindicalização voluntária com o pagamento da contribuição associativa, fortalecendo a Entidade Sindical e o princípio da liberdade e da autonomia sindical. A Constituição de 1988, art. 8º, IV, ratifica esse princípio, que se intitula “UNICIDADE SINDICAL”, ou seja, sindicato organizado por categoria profissional.
Antes da reforma trabalhista, a expectativa do sindicato era cobrar de forma compulsória de todos os integrantes da sua categoria uma contribuição anual, o que afronta à liberdade de opção do trabalhador. Do ponto de vista inconstitucional, o imposto além de ser nocivo, permite a formação de falsos líderes. Com ele o sindicato acumula patrimônio e não os trabalhadores. Tem o cofre cheio de recursos financeiros aprovados em decisões de assembleias muitas vezes vazias.
Dessa forma, notamos os sindicatos sendo utilizados para a busca de enriquecimento e satisfação de interesses pessoais, sem se importar com os anseios da classe trabalhadora. No ano de 2013, o movimento sindical arrecada cerca de 3, 2 bilhões de reais.
STF libera a contribuição sindical! As Centrais Sindicais festejam…
A decisão do STF de liberar a cobrança de taxa sindical submetida às assembleias poderá ser estendida a todos os empregados da categoria, “desde que assegurado o direito de oposição”.
As “pelegadas” estão aplaudindo a decisão do STF, que está onerando ainda mais o bolso dos trabalhadores, além de ferir frontalmente, o princípio da liberdade de associação o art. 8º da CF.
O que mantém os cofres dos sindicatos cheios é a contribuição associativa, ou seja, a contribuição espontânea através da sindicalização. Mas para atrair o trabalhador para se associar, o Sindicato precisa mostrar trabalho, precisa que a Entidade Sindical atue de forma voraz em defesa dos interesses da categoria que representa, conquistando melhores salários e benefícios sociais e garantia no emprego.
A decisão do Supremo Federal atendeu os interesses dos sindicatos e ignorou os interesses dos trabalhadores que serão obrigados a pagar de forma compulsória contribuição sindical.
Este imenso valor financeiro aprofunda cada vez mais o “peleguismo” e impede que haja alternância no poder. Há mais de 20 anos, repita-se, que as “lideranças” sindicais permanecem encasteladas no poder, defendendo seus interesses pessoais enquanto que os trabalhadores desamparados estão sendo demitidos.
Segundo o IBGE, dados de 2023, o Brasil possui cerca de 8 milhões trabalhadores desocupados, 67 milhões fora da força de trabalho, 40 milhões abaixo da idade de trabalhar e 98 milhões ocupados. Somando 67+40+8=117 milhões sem trabalho, quase que o dobro de ocupados. Esse é, infelizmente, o retrato do movimento sindical em nosso país.
O outro lado da moeda: o Judiciário custou R$103,9 bilhões aos cofres públicos em 2021 segundo o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os gastos com pessoal consumiram 91,5% do orçamento. O custo pelo serviço de Justiça foi de R$489,91 por habitante. E eles decidem e nós pagamos as contas!!!