O consórcio ditatorial composto pelo poder executivo, parte do poder legislativo e parte do poder judiciário, nesse caso envolvendo principalmente os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin enterraram de vez o pouco que nos restava do estado democrático de direito e as liberdades constitucionais, ao determinarem o fim da liberdade de imprensa.
Por ordem do ditador Alexandre de Moraes, que recentemente esteve reunido com presidente Lula e os presidentes da Câmara Federal e do Senado, Hugo Motta e David Alcolumbre, autorizou uma operação de busca e apreensão realizada contra um adversário político do ministro Flávio Dino, avançando contra a liberdade de expressão e de imprensa.
A operação foi contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, que alega perseguição por parte do Ministro do ditador Flávio Dino. Segundo investigação conduzida por Moraes, ele teria fornecido informações ao jornalista Luís Pablo, publicadas em reportagens, no ano passado, sobre o uso de veículos oficiais pela família do ministro Dino no Maranhão.
Por ordem do Moraes, a partir da extração de mensagens de seu celular, a Polícia Federal apontou que Cutrim teria sido a fonte das informações publicadas sobre o uso de veículos oficiais no Maranhão.
A decisão do ditador Moraes abre um precedente perigoso e ilegal, contra o sagrado direito de preservação da fonte para o jornalismo. O intuito é calar e intimidar toda liberdade da imprensa nacional.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) já manifestaram seus protestos diante desse ataque do tirano Alexandre de Moraes. Lamentavelmente a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) se mantém muda diante dessa violenta agressão à democracia de a liberdade de imprensa.
A quebra o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abre precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa sendo inclusive um direito internacional, e amparado pela nossa Constituição de 1988, que em seu artigo 5º, inciso XIV, afirma que é “resguardado o sigilo da fonte quando necessário para o exercício profissional”.
Nunca é tarde para lembrarmos que a liberdade de imprensa é um direito fundamental de todos os cidadãos, assegurado pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal. Sua garantia decorre do direito à informação, que consiste na possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, sem interferência do Estado. Além disso, em seu Art. 220, a Constituição Federal define que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. É vedada, ainda, toda e qualquer forma de censura (art. 220, § 2º, da Constituição Federal).
A interferência do Estado sobre as liberdades constitucionais dos cidadãos brasileiros tem vários objetivos óbvios, se manterem no poder a todo e qualquer custo, e impedir os avanços nas apurações dos escândalos envolvendo altas autoridades do poder nos casos recentes do Banco Master e INSS, que desviram bilhões dos cofres públicos.
Entre essas “altas autoridades” envolvidas estão os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes, Davi Alcolumbre, Hugo Motta, frei Chico e Lulinha, entre outros nomes menos expressivos.
Falta muito pouco para decretarem o Estado de Defesa ou Estado de Sitio e assim consolidarem Estado de Exceção, pois na prática estão impondo restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação via redes sociais e telefônica e as garantias de manifestações públicas, vide as centenas de prisões que atingiram os manifestantes do “8 de janeiro”, acusados e condenados por pseudo “golpe de estado”.
Quantas vidas custaram o “fique em casa” e quantas ainda vão custar?
O diário do médico Anthony Fauci revelou que de fato quem foram os “negacionistas”. Fauci, convocado pela Comissão de Segurança e Assuntos Governamentais do Senado americano, embora tenha ficado em silêncio o tempo todo, mas seu silêncio revelou tudo o que estava no diário, como, por exemplo, que não era necessário o uso de máscara, distanciamento, isolamento.
Não podemos ignorar que aqui em nosso País, a Constituição foi abolida no que tange o direito de ir e vir, direito de reunião, liberdade de expressão, censura, principalmente aos médicos e médicas que foram calados por receitar os remédios Ivermectina, Cloroquina, Hidroxicloroquina e Azitromicina no combate ao Colvid.
O Brasil registrou mais de 716 mil mortes por COVID-19. Pessoas foram presas, condenadas, taxadas de negacionistas pelo simples fato de se oporem às medidas sanitárias impostas pelo ANS e OMS, com o conluio do tal “consórcio de imprensa”, que hoje está se comportando como os três macaquinhos, “não vejo, não ouço e não falo”. Onde está a microbiologista Natália Pasternak e o médico Drauzio Varella que desaconselharam o “tratamento precoce”.E os artistas “plim plim” que reforçaram o coro “fique em casa”? Uma omissão fúnebre.





