Doações em vida, testamento e outros instrumentos permitem organizar o patrimônio, mas limites previstos em lei devem ser respeitados para evitar disputas familiares, explicam especialistas
O planejamento da herança tem ganhado espaço entre os brasileiros. Em 2025, o país registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica e um crescimento de 20,8% em cinco anos, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. O aumento da procura também levanta uma dúvida comum entre famílias: pais são obrigados a dividir tudo igualmente entre os filhos ou podem escolher beneficiar um deles? Embora exista liberdade para definir o destino de parte dos bens, a legislação estabelece limites para proteger os herdeiros necessários.
Para a Advogada de Família e Planejamento Sucessório, Isabel Cristina Albinante, é possível estabelecer uma divisão diferente entre os descendentes, desde que sejam observadas as regras que protegem a parcela reservada por lei. “A herança é um todo indivisível e que só se torna divisível no momento da partilha. É correto afirmar que as pessoas podem planejar a sucessão da forma que melhor lhes convier, porém devem respeitar a lei. Os filhos têm direitos iguais, não há diferenciação entre filhos. Quando ele pode receber uma parcela maior do patrimônio? Quando for feito um testamento, o testador pode deixar a parte disponível para determinado filho. Ou quando ele faz uma doação em vida e dispensa a colação do bem quando da abertura da sucessão. Mas precisa constar expressamente a dispensa da colação no ato da escritura pública de doação. Caso não haja a cláusula de dispensa da colação, o herdeiro precisará levar esse bem recebido de forma antecipada à herança para equalizar a partilha. A partilha busca sempre igualar os quinhões, ou seja, todos os filhos possuem iguais direitos quanto à partilha de bens”, explica a especialista.
Segundo a especialista em Direito de Família e Sucessões, Camilla de Mello, a igualdade de direitos entre os filhos também é um ponto fundamental na sucessão. A origem da filiação não pode ser utilizada para estabelecer tratamento discriminatório no momento da partilha. “Desde a Constituição de 1988, não existe diferença entre filhos em razão da origem da filiação. Portanto, na sucessão do pai ou da mãe, filhos biológicos, adotivos ou de relacionamentos diferentes partem da mesma posição jurídica e, estando no mesmo grau e nas mesmas condições sucessórias, recebem a herança em igualdade. Mas é importante não transformar essa regra em uma conclusão para qualquer herança. Quando o patrimônio vem de outros parentes, as regras podem mudar. Na sucessão entre irmãos, por exemplo, a lei ainda estabelece uma diferença de quinhão entre irmãos bilaterais e unilaterais. Por isso, antes de falar em divisão igual, é preciso identificar de quem vem a herança e qual é a relação de parentesco com quem vai recebê-la”, destaca a Advogada.
A organização patrimonial pode começar antes mesmo da morte, por meio da transferência de imóveis, valores ou participações empresariais. Essas escolhas, porém, precisam considerar os efeitos futuros sobre a herança e os direitos dos demais sucessores. “Para doar sem prejudicar os demais herdeiros, você deverá fazer com que todos recebam o mesmo patrimônio em vida, como, por exemplo, no caso de um famoso ex-diretor de novelas, que teve um dos filhos que recebeu um patrimônio doado em vida e sua valorização foi maior do que a dos outros bens doados a favor dos demais filhos. Esse filho terá que colacionar o bem recebido e compensar os demais herdeiros pelo valor monetário não equânime na partilha, pois a partilha sempre busca o equilíbrio e a igualdade entre todos os herdeiros. Quando um recebe mais do que os outros herdeiros, deve compensar financeiramente”, esclarece Albinante.
Bens ou quantias entregues aos descendentes durante a vida dos pais também podem ter repercussões no inventário. Dependendo das circunstâncias em que a transferência ocorreu, o que foi recebido anteriormente pode precisar ser considerado no momento da partilha. “Esse é um ponto que costuma gerar muita discussão nos inventários. Uma doação feita por pai ou mãe a um filho, em regra, pode representar uma antecipação daquilo que ele receberia futuramente como herança. Nesses casos, a lei prevê a colação, justamente para que essas liberalidades sejam consideradas na apuração legítima e se preserve a igualdade entre os herdeiros. Isso não significa fazer uma conta de tudo o que os pais gastaram com cada filho ao longo da vida. Despesas ordinárias com sustento, educação e tratamento, por exemplo, têm outro tratamento jurídico. Por isso, documentar corretamente uma doação, inclusive nas declarações fiscais, pode fazer muita diferença anos depois”, observa a Advogada Camilla.
A transparência e o diálogo também são fundamentais na organização da sucessão, principalmente para evitar que decisões tomadas em vida resultem em longas disputas familiares. “O que vale mais para o planejamento sucessório é a verdade, o diálogo e agir com legitimidade, sem esconderijos ou subterfúgios, pois todos os filhos biológicos e os socioafetivos reconhecidos possuem direitos iguais. Não podemos esquecer também que o testador pode excluir o filho indigno da sucessão, indicando a causa e o motivo de forma expressa. Assim, vale a pena buscar o meio adequado para fazer a sucessão, pois evita disputas que se perpetuam ao longo dos anos no Judiciário”, analisa a Advogada de Família e Planejamento Sucessório, Isabel Albinante.
Quando um herdeiro considera que seus direitos foram desrespeitados ou percebe uma diferença entre o patrimônio recebido pelos filhos, é preciso analisar a origem dessa desigualdade antes de avaliar uma eventual contestação. “O primeiro ponto é que não existe herança de pessoa viva. É com a morte que ocorre a abertura da sucessão e que se torna possível apurar se aquilo que foi feito em vida ou previsto para depois da morte respeitou os direitos dos herdeiros. E uma diferença entre os valores recebidos pelos filhos, sozinha, não significa que tenha ocorrido uma ilegalidade. O caminho vai depender do que provocou essa diferença. Se um filho recebeu uma doação que representava antecipação da herança, pode ser necessário levá-la à colação no inventário. Se a doação ultrapassou aquilo que o pai ou a mãe poderiam livremente dispor e atingiu a legítima dos demais herdeiros, o excesso pode ser discutido e reduzido”, explica a Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Camilla de Mello.
A especialista prossegue ao destacar que, diante da suspeita de patrimônio omitido, é necessário reconstruir as movimentações realizadas. “Se houve patrimônio omitido, também existem mecanismos para que esses bens sejam identificados e considerados na sucessão. Na prática, o primeiro passo é reconstruir essas movimentações patrimoniais. Escrituras, transferências bancárias, declarações de Imposto de Renda e documentos de aquisição dos bens ajudam a identificar o que efetivamente aconteceu. A partir dessa análise é que se define se a questão será resolvida dentro do próprio inventário ou se será necessária uma medida judicial específica”, finaliza a Advogada.





