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Ponto de Vista: IX Congresso de Direito Previdenciário do IEPREV – Planejamento Previdenciário

Dando sequência à menção feita no último artigo previdenciário, traremos à tona um assunto de suma importância para os segurados, que inclusive foi objeto de análise no IX Congresso de Direito Previdenciário, realizado pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV o qual tive o prestígio de participar.

Dentre as inúmeras teses e discussões abordadas no evento, uma em especial merece ampla divulgação e conhecimento por todos os segurados, em específico os contribuintes individuais e segurados facultativos que representam um grande percentual dos trabalhadores brasileiros.

Estamos a falar do “Planejamento Previdenciário”. Pode parecer algo simples e que muitos dos segurados, a princípio, não se preocupam durante sua vida laboral, mas que é de extrema importância para garantir no futuro o melhor e maior valor do salário benefício.

Como dito anteriormente, esse planejamento deve receber um cuidado especial para os contribuintes individuais e segurados facultativos, visto que estes serão responsáveis por fazerem seus próprios recolhimentos junto à Previdência. Já para os demais segurados como os segurados empregados e os empregados domésticos, o planejamento também é importante para aqueles que recolhem abaixo do teto máximo de contribuição, pois poderão complementar os valores visando obter no futuro o maior valor possível. 

Dito isto, o planejamento previdenciário consiste na gestão e organização que o segurado deverá desempenhar durante todo o período que realizará contribuições à Previdência.

No que tange às contribuições previdenciárias, os contribuintes individuais e segurados facultativo recolhem, em regra, 20% sobre o valor do salário-mínimo, limitando-se ao teto da previdência, que é de R$ 7.507,49. Portanto, o valor mínimo de contribuição é de R$ 264,00 e o máximo é de R$ 1.501,43. O pagamento deve ser realizado pela GPS – Guia da Previdência Social, até o dia 15 do mês seguinte ao do período trabalhado.

Também há a possibilidade que as contribuições sejam realizadas sobre os percentuais de 5% ou 11%, que abordaremos mais detalhadamente em outra oportunidade.

Ressaltamos que os contribuintes individuais e os segurados facultativos podem, a qualquer tempo, alterar o valor das contribuições, desde que se mantenham dentro do limite acima mencionado. Ou seja, segurado que recolhe sobre 1 salário-mínimo poderá no mês seguinte recolher sobre 5 salários. Isto é muito comum dado a informalidade das atividades e o valor flexível auferido a cada mês pelo contribuinte individual.

O planejamento previdenciário visa definir a melhor estratégia contributiva considerando a renda que o segurado pretende auferir no futuro quando vier a se aposentar. 

Por fim, recomendamos que os segurados contratem um advogado especialista para preparar o planejamento previdenciário, observando as contribuições já realizadas e definindo a melhor estratégia junto com o segurado.

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