Com a recente abordagem sobre a Revisão da Vida toda, podemos entender os conceitos básicos sobre o tema e a partir de então tecer uma abordagem mais específica e detalhada.
Como dito anteriormente, o direito em questão não beneficia apenas os segurados aposentados, mas abarca também àqueles detentores do benefício de pensão por morte.
Quanto à concessão da revisão da vida toda aos beneficiários da pensão por morte, aplicaremos os mesmos conceitos utilizados para os segurados aposentados.
Sabemos que a pensão por morte pode ser concedida à uma série de pessoas da família do falecido. Sendo assim, nesta situação específica, as regras da revisão da vida todas se aplicam a qualquer beneficiário da pensão por morte, independentemente de ser cônjuge, filho, pais ou irmãos.
Em momento futuro, abordaremos o tema das pensões em seus vastos conceitos e possibilidades. Nesse momento, limitaremos a abordagem apenas quanto a aplicabilidade para o direito à revisão da vida toda.
Para ter o direito a receber o benefício de pensão por morte, há, inquestionavelmente, a necessidade de possuir alguma pessoa da família que tenha contribuído para a Previdência Social.
No momento do cálculo do benefício, o INSS utilizará como base as contribuições do segurado desde julho de 1994 até o óbito, em se tratando de segurado que veio a falecer antes de se aposentar.
Em se tratando de segurado que faleceu após se aposentar, o INSS já realizou previamente cálculo para chegar ao valor do benefício. Portanto, não há necessidade de efetuar novo cálculo após o óbito.
Objetiva-se com a revisão da vida toda que o INSS faça novo cálculo do valor da pensão considerando todas as contribuições realizadas pelo segurado falecido antes de julho de 1994, e que, nesse novo cálculo, o valor do seja maior do que o apurado inicialmente.
Sendo assim, valem as recomendações quanto a buscar orientação de um contador ou advogado com especialização em cálculos previdenciários para prestar as devidas orientações e esclarecimentos quanto aos riscos de requerer a revisão do benefício.
Portanto, na terceira e última parte do artigo sobre a revisão da vida toda, traremos uma abordagem prática para orientar os segurados de como proceder no requerimento de revisão. Também abordaremos os prazos para que os requerimentos sejam feitos e a diferença entre o requerimento administrativo de revisão e a ação judicial de revisão da vida toda.